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Direitos Sociais de Energia

IMPORTANTE
As informações a seguir têm caráter informativo e estão alinhadas à legislação federal vigente e às normas da ANEEL. Em caso de divergência, prevalece sempre o que estiver definido na legislação e na regulação setorial.

O que são Direitos Sociais de Energia?

A Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) e o Desconto Social na conta de luz são políticas públicas federais voltadas a unidades consumidoras que atendem a critérios socioeconômicos definidos em lei, com foco em famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e beneficiários do BPC.

Esses direitos são regulamentados pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) e implementados por todas as distribuidoras de energia do país, incluindo a CPFL, que aplica os descontos e isenções diretamente na fatura dos clientes que atendem aos critérios estabelecidos.

Nesta página, você encontra um resumo dos principais programas e acessa o conteúdo completo de cada um.

• Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE)

A Tarifa Social é um programa federal que concede desconto de 100% sobre o consumo de até 80 kWh/mês para consumidores enquadrados nos critérios da Tarifa Social de Energia Elétrica, conforme a Medida Provisória nº 1.300/2025 e regulamentação da ANEEL.
• Direito voltado a unidades consumidoras classificadas como baixa renda, com inscrição no CadÚnico ou BPC, nos termos da legislação federal.
• A partir de 5 de julho de 2025, passou a existir uma única faixa de desconto: isenção total até 80 kWh/mês.

• Desconto Social na Conta de Energia

O Desconto Social é uma modalidade adicional de redução na conta de energia elétrica, instituída pelo Governo Federal a partir de 1º de janeiro de 2026, voltada a consumidores inscritos no CadÚnico que atendem a critérios específicos de renda e consumo mensal.
• Concede desconto percentual na tarifa de energia, hoje em torno de 11,8%, aplicado automaticamente para famílias com Cadastro Único atualizado, com renda per capita entre ½ e 1 salário-mínimo e consumo de até 120 kWh/mês, conforme divulgação oficial.
• O percentual pode variar de acordo com a região e demais normas federais.

Como saber se tenho direito à Tarifa Social (TSEE) ou Desconto Social?

Tire suas dúvidas sobre os Direitos Sociais de Energia

Confira abaixo as dúvidas mais comuns sobre Perguntas frequentes Tarifa Social e Desconto Social.

    Exemplo do desconto na Conta á partir de Jan/2026

    Exemplo de conta Desconta Social
    • Tarifa Social: para baixa renda (≤ ½ salário mínimo per capita).
    • Desconto Social: para renda entre ½ e 1 salário mínimo per capita.

    Famílias inscritas no CadÚnico, com renda de até meio salário-mínimo por pessoa, e que estejam inscritas na Tarifa Social da CPFL. A isenção será aplicada sobre os primeiros 80 kWh consumidos por mês, mesmo que o consumo total seja maior.

    A tarifa está válida desde 05 de julho de 2025. Contas emitidas antes dessa data seguirão as regras vigentes à época do consumo.

    Sim. Você precisa estar com o CadÚnico atualizado e também inscrito na Tarifa Social da CPFL. Acesse: cpfl.com.br/tarifa-social-de-energia-eletrica para saber como fazer o seu cadastro.

    Você pode consultar no CRAS da sua cidade ou pelo aplicativo CadÚnico.

    Não. A nova regra garante isenção da tarifa de energia nos primeiros 80 kWh consumidos, mesmo que a família ultrapasse esse limite. A diferença é que o valor excedente será cobrado normalmente, sem desconto.

    É importante manter os dados atualizados no CadÚnico para garantir que o benefício seja mantido corretamente.

    Vá ao CRAS da sua cidade com os documentos de todos os moradores da casa e solicite a atualização.

    Acesse o site oficial: www.cpfl.com.br/tarifa-social-de-energia-eletrica e siga as orientações.

    A medida tem início a partir de julho de 2025 e seguirá conforme os critérios estabelecidos. Alterações futuras dependerão de decisões do Governo Federal.

    Porque alguns valores, como a Contribuição para Iluminação Pública (CIP) e encargos municipais, não fazem parte da tarifa de energia e ainda podem ser cobrados.

    Não. As contas anteriores a 05 de julho de 2025 seguem as regras que estavam vigentes na época do consumo, mesmo que venham a ser ajustadas ou refaturadas posteriormente.

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