Direitos e Deveres
Conheça seus direitos e deveres
Os direitos e deveres dos consumidores de energia elétrica foram consolidados na nova Resolução nº1.000/2021.
Abaixo você encontra os principais direitos e deveres que também estão disponíveis no seu contrato de adesão.
Clique aqui para acessar a resolução completa.
Principais direitos do CONSUMIDOR:
1. Ser orientado sobre a segurança e eficiência na utilização da energia elétrica;
2. Receber um serviço adequado, que satisfaça as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação e modicidade das tarifas;
3. Receber compensação monetária se houver descumprimento da DISTRIBUIDORA, dos padrões de qualidade estabelecidos pela ANEEL;
4. Ter gratuidade para o aumento de carga, desde que a carga instalada não ultrapasse 50 kW;
a) gratuidade não se aplica para iluminação pública, obras com acréscimo de fases de rede em tensão até 2,3 kV e atendimento por sistemas isolados, que devem observar a regulação da ANEEL;
5. Alterar a modalidade tarifária, desde que previsto na regulação da ANEEL, no prazo de até 30 (trinta) dias;
6. Solicitar a inspeção do sistema de medição de faturamento, para verificação do correto funcionamento dos equipamentos;
7. Responder apenas por débitos relativos à unidade consumidora de sua titularidade ou vinculados à sua pessoa, não sendo obrigado a assinar termo relacionado à débitos de terceiros;
8. Grupo B (baixa tensão) não ser cobrado pelo consumo de energia elétrica reativa excedente;
9. Ter a devolução em dobro dos pagamentos de valores cobrados indevidamente, acrescidos de atualização monetária e juros, salvo hipótese de erro atribuível ao CONSUMIDOR e fato de terceiro;
10. Escolher a data para o vencimento da fatura, dentre as seis datas, no mínimo, disponibilizadas pela DISTRIBUIDORA, exceto na modalidade de pré-pagamento;
11. Receber, até o mês de maio do ano corrente, declaração de quitação anual de débitos do ano anterior
São direitos do CONSUMIDOR na modalidade tarifária convencional e branca:
1. Receber a fatura com periodicidade mensal, considerando as leituras do sistema de medição ou, caso aplicável, o valor por estimativa;
a) A fatura deve ser entregue, conforme opção do CONSUMIDOR, em versão impressa ou eletrônica, com antecedência do vencimento de pelo menos:
- 10 (dez) dias úteis, para classe poder público, Iluminação Pública e Serviço Público;
- 5 (cinco) dias úteis, para demais classes.
2. Receber gratuitamente o código de pagamento ou outro meio que viabilize o pagamento da fatura, de forma alternativa à emissão da segunda via; e
3. Ser informado, na fatura, sobre a existência de faturas não pagas;
O CONSUMIDOR na modalidade de PÓS-PAGAMENTO ELETRÔNICO deve:
1. ser orientado sobre a correta operação do sistema e da modalidade;
2. ter o medidor e demais equipamentos verificados e regularizados sem custos em casos de defeitos no prazo de até:
- 6 (seis) horas, no meio urbano
- 24 (vinte e quatro) horas, no meio rural; e
- 72 (setenta e duas) horas, no atendimento por sistema isolado SIGFI ou MIGDI
1. Manter os dados cadastrais e de atividade exercida atualizados junto à DISTRIBUIDORA e solicitar as alterações quando necessário, em especial os dados de contato como telefone e endereço eletrônico;
2. Informar à DISTRIBUIDORA sobre a existência de pessoa residente que use equipamentos elétricos indispensáveis à vida;
3. Manter a adequação técnica e a segurança das instalações elétricas da unidade consumidora, de acordo com as normas oficiais brasileiras;
4. Consultar a DISTRIBUIDORA quando o aumento de carga instalada da unidade consumidora exigir a elevação da potência disponibilizada;
5. Responder pela guarda e integridade dos equipamentos de medição quando instalados no interior de seu imóvel;
6. Manter livre à DISTRIBUIDORA, para fins de inspeção e leitura, o acesso às instalações da unidade consumidora relacionadas com a medição e proteção;
7. São deveres do CONSUMIDOR nas modalidades tarifárias convencional, branca e pós-pagamento eletrônico: pagar a fatura de energia elétrica ou o consumo até a data do vencimento, sujeitando-se, em caso de atraso, à atualização monetária pelo IPCA, juros de mora de 1% ao mês calculados pro rata die e multa de até 2%.
Resolução Nº 1.000 / ANEEL
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