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Desconto Social na Conta de Energia

IMPORTANTE
As informações a seguir têm caráter informativo e estão alinhadas à legislação federal vigente e às normas da ANEEL. Em caso de divergência, prevalece sempre o que estiver definido na legislação e na regulação setorial.

O que é Desconto Social na Conta de Energia?

O Desconto Social é um direito previsto em lei para famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e beneficiários do BPC, que garante redução na tarifa de energia elétrica para o consumo de até 120 kWh/mês. O percentual médio é de aproximadamente 11,8%, conforme regulamentação da ANEEL.

Quem tem direito?

Para ter acesso, é necessário cumprir todos os critérios abaixo:
• Estar inscrito no Cadastro Único (CadÚnico) e com os dados atualizados;
• Ter renda familiar mensal entre ½ e 1 salário mínimo por pessoa;
• Ser classificado como cliente residencial de baixa renda;
• Estar cadastrado na Tarifa Social da CPFL Energia.

Esses critérios são analisados com base nos dados disponíveis nos sistemas do Governo e da CPFL Energia.

Quando começou a valer?

O Desconto Social entrou em vigor em 01 de janeiro de 2026, conforme normas federais e regulamentação da ANEEL.

Como garantir o direito?

Já está inscrito no CadÚnico e cadastrado na Tarifa Social da CPFL?
• Ótimo! A aplicação é automática. Apenas mantenha seus dados atualizados no CadÚnico e na CPFL.
• Se o desconto não aparecer, entre em contato pelos canais oficiais da CPFL.

Ainda não está inscrito ou precisa atualizar seus dados?
1. Vá até o CRAS da sua cidade;
2. Leve documentos de todos os membros da família:
   • RG ou CNH
   • CPF
   • Comprovante de residência
   • Comprovante de renda
3. Solicite a inscrição ou atualização no CadÚnico;
4. Depois, cadastre-se na Tarifa Social da CPFL pelo site:
   https://www.cpfl.com.br/integrador/servicos/baixa-renda

Importante saber

• A CPFL não faz inscrição no CadÚnico (isso é feito no CRAS).
• A Tarifa Social é um direito previsto em lei federal e regulamentado pela ANEEL.
• A CPFL aplica o desconto com base nos dados recebidos do Governo e no cadastro da Tarifa Social.
• Se você já está cadastrado e atualizado, não precisa solicitar novamente.

Tire suas dúvidas sobre o Desconto Social na Conta de Energia

Perguntas frequentes sobre Des Social.

    Exemplo do desconto na Conta á partir de Jan/2026

    Exemplo de conta Desconta Social
    • Tarifa Social: para baixa renda (≤ ½ salário mínimo per capita).
    • Desconto Social: para renda entre ½ e 1 salário mínimo per capita.

    Famílias inscritas no CadÚnico, com renda de até meio salário-mínimo por pessoa, e que estejam inscritas na Tarifa Social da CPFL. A isenção será aplicada sobre os primeiros 80 kWh consumidos por mês, mesmo que o consumo total seja maior.

    A tarifa está válida desde 05 de julho de 2025. Contas emitidas antes dessa data seguirão as regras vigentes à época do consumo.

    Sim. Você precisa estar com o CadÚnico atualizado e também inscrito na Tarifa Social da CPFL. Acesse: cpfl.com.br/tarifa-social-de-energia-eletrica para saber como fazer o seu cadastro.

    Você pode consultar no CRAS da sua cidade ou pelo aplicativo CadÚnico.

    Não. A nova regra garante isenção da tarifa de energia nos primeiros 80 kWh consumidos, mesmo que a família ultrapasse esse limite. A diferença é que o valor excedente será cobrado normalmente, sem desconto.

    É importante manter os dados atualizados no CadÚnico para garantir que o benefício seja mantido corretamente.

    Vá ao CRAS da sua cidade com os documentos de todos os moradores da casa e solicite a atualização.

    Acesse o site oficial: www.cpfl.com.br/tarifa-social-de-energia-eletrica e siga as orientações.

    A medida tem início a partir de julho de 2025 e seguirá conforme os critérios estabelecidos. Alterações futuras dependerão de decisões do Governo Federal.

    Porque alguns valores, como a Contribuição para Iluminação Pública (CIP) e encargos municipais, não fazem parte da tarifa de energia e ainda podem ser cobrados.

    Não. As contas anteriores a 05 de julho de 2025 seguem as regras que estavam vigentes na época do consumo, mesmo que venham a ser ajustadas ou refaturadas posteriormente.

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