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Guia de Acesso - Usuário

    Prezado Usuário,
    Conforme  Resolução Normativa ANEEL n° 1.000/2021, as etapas constituem os procedimentos de acesso ao sistema de distribuição são: 

    •    Orçamento Estimado:
    A distribuidora deve, sempre que consultada, elaborar e fornecer gratuitamente ao consumidor e demais usuários o orçamento estimado para conexão ao sistema de distribuição, no prazo de 30 dias a partir da solicitação. 
    A consulta sobre o orçamento estimado é opcional para todos os Usuários, exceto para central geradora em processos de cadastramento com objetivo de habilitação técnica para participação em leilões de energia no Ambiente de Contratação Regulada – ACR a consulta sobre o orçamento estimado é obrigatória.

    •    Orçamento de Conexão: 
    A solicitação de orçamento de conexão é obrigatória nas seguintes situações:
     I - conexão nova; 
    II - aumento da potência demandada ou elevação da potência injetada no sistema de distribuição;
    III - alteração do ponto ou da tensão de conexão; 
    IV - estabelecimento de um novo ponto de conexão entre distribuidoras; 
    V - conexão em caráter temporário, incluindo a modalidade de reserva de capacidade; 
    VI - instalação de geração em unidade consumidora existente, inclusive microgeração e minigeração distribuída; e 
    VII - outras situações que exijam o orçamento de conexão da distribuidora.

    A distribuidora deve elaborar e fornecer gratuitamente ao consumidor e demais usuários o orçamento de conexão, com as condições, custos e prazos para a conexão ao sistema de distribuição, nos seguintes prazos, contados a partir da solicitação: 

    I - 15 dias: para conexão de unidades consumidoras com microgeração distribuída ou sem geração, em tensão menor do que 69kV, em que não haja necessidade de realização de obras no sistema de distribuição ou de transmissão, apenas, quando necessário, a instalação do ramal de conexão; 

    II - 30 dias: para conexão de unidades consumidoras com microgeração distribuída ou sem geração, em tensão menor do que 69kV, em que haja necessidade de realização de obras no sistema de distribuição ou de transmissão; 

     III - 45 dias: para as demais conexões.

    Para acesso ao sistema de distribuição em caráter permanente, é obrigatório para os acessantes tipo central geradora de energia, distribuidora de energia e agentes importadores ou exportadores de energia, interessados em novo acesso, as etapas de solicitação de acesso e parecer de acesso.

    Sendo as etapas de consulta de acesso e informação de acesso igualmente obrigatórias apenas para centrais geradoras em processo de obtenção de outorga de autorização para exploração de centrais geradoras para comercialização de energia elétrica fora do ambiente de leilões e alteração de outorga de autorização para exploração de centrais geradoras para comercialização de energia elétrica em qualquer ambiente.

    Para acesso de centrais geradoras objeto de contrato de concessão, devem ser seguidos procedimentos, etapas e prazos estabelecidos no correspondente edital de licitação. Já para acesso de centrais geradoras interessadas em cadastramento com vistas à habilitação técnica para participação em leilões de energia no Ambiente de Contratação Regulada – ACR, as etapas de consulta de acesso e informação de acesso não são aplicáveis, devendo ser utilizada a opção Documento de Acesso para Leilão – DAL, no formulário de orçamento estimado.

    A Tabela 1, apresenta uma síntese das etapas opcionais e obrigatórias por tipo de acessante para fins de acesso em caráter permanente,

    ACESSANTE ETAPAS
    CONSULTA DE ACESSO / INFORMAÇÃO DE ACESSO SOLICITAÇÃO DE ACESSO / PARECER DE ACESSO
    Unidade Consumidora Procedimento definido nas Condições Gerais de Fornecimento de Enegia Elétrica
    Central Geradora Fora de Leilão Registro Opcionais Obrigatórias
    Autorização Obrigatórias Obrigatórias
    Dentro de Leilão Não Aplicáveis(aplica-se o DAL) Obrigatória
    Concessão Procedimento definido no edital de licitação
    Alteração de Autorização Obrigatórias Obrigatórias
    Distribuidora Opcionais Obrigatórias
    Agente Importador ou Exportador Opcionais Obrigatórias