Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE)
IMPORTANTE
As informações a seguir têm caráter informativo e estão alinhadas à legislação federal vigente e às normas da ANEEL. Em caso de divergência, prevalece sempre o que estiver definido na legislação e na regulação setorial.
O que é Tarifa Social de Energia Elétrica?
A Tarifa Social é um direito previsto em lei que garante isenção da tarifa de energia elétrica para o consumo de até 80 kWh/mês para famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e beneficiários do BPC. Encargos, tributos e outros componentes da conta continuam sendo cobrados normalmente.
Quem tem direito?
A Tarifa Social garante isenção da tarifa de energia elétrica para famílias que realmente precisam.
Para ter acesso, é necessário cumprir todos os critérios abaixo:
• Estar inscrito no Cadastro Único (CadÚnico) e com os dados atualizados;
• Ter renda familiar mensal de até meio salário-mínimo por pessoa;
• Ser classificado como cliente residencial de baixa renda;
• Estar cadastrado na Tarifa Social da CPFL Energia.
Esses critérios são analisados com base nos dados disponíveis nos sistemas do Governo e da CPFL Energia.
Como funciona na prática?
Até 80 kWh/mês: tarifa de energia elétrica com 100% de desconto. Acima de 80 kWh: consumo excedente é cobrado normalmente.
Exemplo: Se você consumiu 95 kWh no mês, os primeiros 80 kWh são gratuitos e os 15 kWh restantes são cobrados conforme a tarifa vigente.
A nova regra entrou em vigor em 05 de julho de 2025, conforme a MP 1300/2025.
Contas emitidas antes dessa data seguem as regras anteriores.
Como garantir o direito?
✅ Já está inscrito no CadÚnico e cadastrado na Tarifa Social da CPFL?
• Ótimo! A aplicação é automática. Apenas mantenha seus dados atualizados no CadÚnico e na CPFL.
• Se o desconto não aparecer, entre em contato pelos canais oficiais da CPFL.
❌ Ainda não está inscrito ou precisa atualizar seus dados?
1. Vá até o CRAS da sua cidade;
2. Leve documentos de todos os membros da família:
• RG ou CNH
• CPF
• Comprovante de residência
• Comprovante de renda
3. Solicite a inscrição ou atualização no CadÚnico;
4. Depois, cadastre-se na Tarifa Social da CPFL pelo site:
https://www.cpfl.com.br/integrador/servicos/baixa-renda
Importante saber
• A CPFL não faz inscrição no CadÚnico (isso é feito no CRAS).
• A Tarifa Social é um direito previsto em lei federal e regulamentado pela ANEEL.
• A CPFL aplica o desconto com base nos dados recebidos do Governo e no cadastro da Tarifa Social.
• Se você já está cadastrado e atualizado, não precisa solicitar novamente.
Tire suas dúvidas sobre a Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE)
Perguntas frequentes sobre Tarifa Social.
Exemplo do desconto na Conta á partir de Jan/2026
- Tarifa Social: para baixa renda (≤ ½ salário mínimo per capita).
- Desconto Social: para renda entre ½ e 1 salário mínimo per capita.
Famílias inscritas no CadÚnico, com renda de até meio salário-mínimo por pessoa, e que estejam inscritas na Tarifa Social da CPFL. A isenção será aplicada sobre os primeiros 80 kWh consumidos por mês, mesmo que o consumo total seja maior.
A tarifa está válida desde 05 de julho de 2025. Contas emitidas antes dessa data seguirão as regras vigentes à época do consumo.
Sim. Você precisa estar com o CadÚnico atualizado e também inscrito na Tarifa Social da CPFL. Acesse: cpfl.com.br/tarifa-social-de-energia-eletrica para saber como fazer o seu cadastro.
Você pode consultar no CRAS da sua cidade ou pelo aplicativo CadÚnico.
Não. A nova regra garante isenção da tarifa de energia nos primeiros 80 kWh consumidos, mesmo que a família ultrapasse esse limite. A diferença é que o valor excedente será cobrado normalmente, sem desconto.
É importante manter os dados atualizados no CadÚnico para garantir que o benefício seja mantido corretamente.
Vá ao CRAS da sua cidade com os documentos de todos os moradores da casa e solicite a atualização.
Acesse o site oficial: www.cpfl.com.br/tarifa-social-de-energia-eletrica e siga as orientações.
A medida tem início a partir de julho de 2025 e seguirá conforme os critérios estabelecidos. Alterações futuras dependerão de decisões do Governo Federal.
Porque alguns valores, como a Contribuição para Iluminação Pública (CIP) e encargos municipais, não fazem parte da tarifa de energia e ainda podem ser cobrados.
Não. As contas anteriores a 05 de julho de 2025 seguem as regras que estavam vigentes na época do consumo, mesmo que venham a ser ajustadas ou refaturadas posteriormente.