Conta Mínima

Sua conta não atingiu R$ 70 esse mês? Entenda o que muda para você.
Isso quer dizer que se sua conta de energia for menor que R$70, ela virá sem o valor total para pagamento (imagem 01), sem o código de barras ou QR Code do PIX (imagens 02) e com a mensagem “NÃO RECEBER” (imagem 03).

Mas fique tranquilo. Sua conta estará novamente disponível para pagamento quando acumular 3 meses de conta mínima ou atingir o valor superior a R$70.
A Conta Mínima deverá ser muito útil para os clientes que consumirem pouco no mês, além da questão financeira, ela faz com que o cliente não precise se deslocar a um banco ou casa lotérica para efetuar o pagamento, se mantendo seguro em casa nesse momento de pandemia.
Se não quiser esperar as contas acumularem, você pode ir até www.cpfl.com.br ou App CPFL Energia (com navegação gratuita) e pedir o cancelamento ou pegar uma 2ª via da conta e realizar o pagamento: www.cpfl.com.br/2via.
Vale lembrar que você pode pagar suas contas de forma rápida e fácil através do nosso site ou aplicativo.
Dúvidas frequentes:
Você pode pagar sua conta normalmente a partir do momento em que ela acumular 3 meses de conta mínima ou quando seu gasto for superior a R$70. Se preferir, pode pedir uma 2ª via de conta e antecipar seu pagamento: www.cpfl.com.br/2via
A partir de 1º de maio de 2021, as contas de energia que tiverem o valor inferior a R$70 virão com a mensagem "NÃO RECEBER", sem o valor total para pagamento (sem código de barras e QR Code do PIX).
Porém, não se preocupe, pois não serão cobrados quaisquer encargos adicionais pelo não pagamento dessa conta. O objetivo é de facilitar o seu dia a dia e evitar deslocamentos para pagar um valor muito baixo.
Sua conta estará disponível novamente para pagamento quando acumular 3 meses de conta mínima ou atingir o valor superior a R$70.
Sua conta estará disponível novamente para pagamento quando acumular 3 meses de conta mínima ou atingir o valor superior a R$70.
Caso não queira aderir a modalidade de conta mínima, basta acessar os serviço de Conta Mínima em nossos serviços online clicando aqui.
Não. O benefício não vale para quem está enquadrado na Tarifa Social, clientes do Poder Público, serviços públicos e de iluminação pública e aqueles que tiverem em suas contas de energia cobranças de serviços de terceiros.