Entenda os processos tarifários e o que muda na sua conta
Os processos tarifários de Reajuste e Revisão em definidas no contrato de concessão.
Saiba mais dos processos tarifários
Aqui você entende cada um deles melhor.
O que são essas tarifas?
As tarifas de energia elétrica são reajuste pela ANEEL e considera as despesas desde quando a energia é gerada até sua entrega na unidade consumidora.
Cabe à ANEEL garantir aos consumidores o pagamento de uma tarifa justa pela energia fornecida e, ao mesmo tempo, preservar o equilíbrio econômico-financeiro das concessionárias, para que possam prestar o serviço com qualidade pactuada. Para tanto, no cálculo da tarifa, devem ser incluído custos da distribuidora.
A tarifa considera três custos distintos:
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Energia gerada + transporte de energia até as unidades consumidoras (transmissão e distribuição) + encargos setoriais
Importante saber:
- Grande parte do valor da fatura está ligada a itens que não são definidos pela distribuidora, como encargos setoriais, transmissão, compra de energia e impostos;
- A distribuidora é remunerada apenas pela parcela de distribuição, responsável por operar e manter a rede que leva energia até sua casa ou empresa.
Para saber mais sobre cada distribuidoras, acesse:
Em que momento as tarifas são atualizadas?
Em sua maioria, por dois mecanismos de alteração tarifária: revisão periódica e reajuste tarifário.
1. Revisão Tarifária Periódica (RTP)
Ocorre a cada 4 ou 5 anos e tem como objetivo garantir equilíbrio econômico-financeiro da concessão. Nesse processo são recalculados os custos operacionais eficientes da concessionária, além da consideração dos investimentos prudentes realizados no último ciclo.
No momento da RTP que definido o novo valor para a Parcela B (custo administrado pela própria distribuidora), que deve ser somado ao valor calculado para a Parcela A (encargos setoriais, custos de transmissão e compra de energia).
2. Reajuste Tarifário Anual (RTA)
Ocorre anualmente, exceto nos anos em que ocorre a RTP, e busca reestabelecer o poder de compra da receita da concessionária.
Nos RTAs, os custos não gerenciáveis da distribuidora (Parcela A) são redefinidos pela ANEEL, enquanto os custos gerenciáveis (Parcela B) são atualizados por IGP-M ou IPCA, a depender da definição do contrato de concessão de cada distribuidora.
Dúvidas frequentes:
As tarifas são alteradas anualmente, conforme previso no contrato de concessão. As alterações buscam reestabelecer o poder de compra da receita concessionária e garantir o equilíbrio econômico-financeiro da concessão, reavaliando os custos eficientes e investimentos prudentes.
Não, as tarifas são definidas pela ANEEL, considerando as metodologias e regras videntes.
As tarifas são alteradas anualmente, conforme previsão no contrato de concessão. A alteração dos valores da conta podem ser motivadas pela alteração tarifária prevista, alteração da bandeira tarifária, mudanças das alíquotas de impostos ou outras definições previstas em lei.
Mesmo com geração própria, a unidade continua conectada à rede da distribuidora. A energia solar reduz o consumo de energia comprada da rede, mas outros itens permanecem na fatura, como:
- custos pelo uso da rede
- encargos setoriais
- eventuais diferenças entre a energia injetada na rede da distribuidora e a energia consumida
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