Tarifa Social de Energia Elétrica foi atualizada
Desde de 05 de julho de 2025, novas regras passam a valer para a Tarifa Social de Energia Elétrica.
Com a publicação da MP 1300/2025, novas regras passam a valer para a Tarifa Social de Energia Elétrica, trazendo benefícios diretos para as famílias de baixa renda.
Agora, mais pessoas têm acesso à isenção total da tarifa de energia, dependendo do consumo mensal e da renda familiar. A CPFL está ao seu lado para garantir que essa mudança chegue até quem mais precisa.
Veja o que muda para as famílias de baixa renda
A partir de julho, famílias com renda de até meio salário-mínimo por pessoa, inscritas no Cadúnico e na Tarifa Social, poderão ter isenção da tarifa de energia elétrica nos primeiros 80kWh consumidos por mês.
Ou seja: se a sua família se enquadra nesses critérios, não será cobrado nenhum valor pela energia consumida até 80 kWh. Caso o consumo ultrapasse esse limite, apenas a energia que exceder 80 kWh será cobrada normalmente.
IMPORTANTE: Mesmo com a isenção da tarifa de energia, algumas cobranças podem permanecer na sua fatura, como:
Contribuição para Iluminação Pública (CIP) – definida por cada município;
Tributos e encargos adicionais que não fazem parte da tarifa;
Serviços extras contratados, como parcelamentos ou taxas avulsas.
Esses valores variam de acordo com a localidade e a situação de cada cliente. Ainda assim, a maior parte da conta será coberta pela nova regra, garantindo uma redução significativa no valor total.
E quem consome mais de 80kWh por mês?
Famílias que ultrapassarem os 80 kWh/mês não terão mais o desconto escalonado por faixas. Tudo o que for consumido acima de 80 kWh no mês será cobrado normalmente, de acordo com a tarifa aplicável vigente. A nova regra garante isenção apenas até esse limite de consumo,
Exemplo: Se uma família consumir 90 kWh no mês, somente os primeiros 80 kWh terão isenção total da tarifa de energia elétrica.
Os 10 kWh excedentes serão cobrados normalmente, de acordo com a regra da tarifa aplicável vigente.
Entenda o antes e depois da atualização:
Quem tem direito a isenção de tarifa de energia?
A Tarifa Social garante isenção da tarifa de energia elétrica para famílias que realmente precisam.
Para ter acesso ao benefício, é necessário cumprir todos os critérios abaixo:
- Estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) e com os dados atualizados no sistema;
- Ter renda familiar mensal de até meio salário mínimo por pessoa que mora no imóvel;
- Ser classificado como cliente residencial de baixa renda.
- Estar cadastrado na Tarifa Social da CPFL Energia.
Esses critérios são analisados com base nos dados disponíveis nos sistemas do Governo e da CPFL Energia. Em alguns casos, o benefício pode ser aplicado automaticamente, mas é importante garantir o cadastro ativo junto à CPFL.
Como fazer o cadastro na Tarifa Social da CPFL? Clique aqui ou acesse: cpfl.com.br/tarifa-social-de-energia-eletrica
Quando começa a valer?
A nova regra entrou em vigor em 05 de julho de 2025.
Iniciado desde julho de 2025, as famílias que estiverem com os cadastros atualizados e se enquadrarem nos critérios podem ser beneficiadas com a isenção da tarifa de energia, conforme as regras da MP 1300/2025.
Atenção: Contas emitidas antes dessa data seguirão as regras que estavam em vigor no período correspondente ao consumo.
Como garantir o benefício?
Se você ainda não está inscrito no CadÚnico, ou precisa atualizar suas informações, siga os passos abaixo:
Vá até o CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) da sua cidade;
Leve documentos de todos os membros da família;
Solicite a inscrição ou atualização no Cadastro Único;
Após isso, cadastre-se também na Tarifa Social da CPFL pelo site: cpfl.com.br/integrador/servicos/baixa-renda
Assim, sua solicitação será avaliada e o benefício poderá ser aplicado se você cumprir os critérios.
Dúvidas frequentes
Confira abaixo as dúvidas mais comuns sobre a nova atualização da Tarifa Social de Energia Elétrica:
Famílias inscritas no CadÚnico, com renda de até meio salário mínimo por pessoa, e que estejam inscritas na Tarifa Social da CPFL. A isenção será aplicada sobre os primeiros 80 kWh consumidos por mês, mesmo que o consumo total seja maior.
A tarifa está válida desde 05 de julho de 2025. Contas emitidas antes dessa data seguirão as regras vigentes à época do consumo.
Sim. Você precisa estar com o CadÚnico atualizado e também inscrito na Tarifa Social da CPFL. Acesse: cpfl.com.br/tarifa-social-de-energia-eletrica para saber como fazer o seu cadastro.
Você pode consultar no CRAS da sua cidade ou pelo aplicativo CadÚnico.
Não. A nova regra garante isenção da tarifa de energia nos primeiros 80 kWh consumidos, mesmo que a família ultrapasse esse limite. A diferença é que o valor excedente será cobrado normalmente, sem desconto.
É importante manter os dados atualizados no CadÚnico para garantir que o benefício seja mantido corretamente.
Vá ao CRAS da sua cidade com os documentos de todos os moradores da casa e solicite a atualização.
Acesse o site oficial: www.cpfl.com.br/tarifa-social-de-energia-eletrica e siga as orientações.
A medida tem início a partir de julho de 2025 e seguirá conforme os critérios estabelecidos. Alterações futuras dependerão de decisões do Governo Federal.
Porque alguns valores, como a Contribuição para Iluminação Pública (CIP) e encargos municipais, não fazem parte da tarifa de energia e ainda podem ser cobrados.
Não. As contas anteriores a 05 de julho de 2025 seguem as regras que estavam vigentes na época do consumo, mesmo que venham a ser ajustadas ou refaturadas posteriormente.