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Encargo de Escassez Hídrica

Em cumprimento à Resolução Normativa nº 1.008/22 da ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica), a informação sobre o Encargo de Escassez Hídrica passará a apresentar no campo Informações Sobre a Fatura.  

O objetivo dessa informação é apenas demonstrar o valor relacionado à Conta de Escassez Hídrica em sua fatura mensal de energia elétrica. Esse valor está contido nas tarifas de Consumo TUSD (Tarifa do Uso do Sistema de Distribuição) e de Consumo TE (Tarifa do consumo de Energia) publicadas anualmente pela ANEEL. 

A Conta de Escassez Hídrica foi criada para resolver a situação de crise hídrica em 2021, pois os reservatórios estavam em seu patamar mínimo para geração de energia. 

Conforme determina a regulamentação, o valor desse novo encargo, segregado em TUSD e TE, deve ser informado nas faturas de energia. 

Veja onde localizar:
 

 

    CDE significa Conta de Desenvolvimento Energético, foi criada em abril de 2002 e trata-se de um encargo setorial destinado à promoção do desenvolvimento energético do Brasil, de acordo com a programação do Ministério de Minas e Energia (MME).

     É uma conta criada por meio do Decreto nº 10.939/22 e destinada a receber recursos para cobrir, total ou parcialmente, os custos adicionais decorrentes da situação de escassez hídrica ocorrida no segundo semestre de 2021.

     Esse encargo foi criado para resolver a situação de crise hídrica em 2021, pois os reservatórios estavam em seu patamar mínimo para geração de energia. Esse encargo está contido na tarifa de energia elétrica.

    Agência Nacional de Energia Elétrica, é vinculada ao Ministério de Minas e Energia e seu objetivo é regular o setor elétrico brasileiro.

    Todos os clientes do Grupo A e Grupo B e clientes que comunicaram a Distribuidora sua migração ao Mercado Livre a partir de 13 de dezembro de 2021.

    A partir dos Processos Tarifários de 2023 homologados pela ANEEL (atualização das tarifas).

    CDE Escassez Hídrica TUSD e CDE Escassez Hídrica TE.

    São as duas tarifas aplicáveis no serviço público de distribuição de energia elétrica: a tarifa de uso do sistema de distribuição, que chamamos de TUSD, e do consumo da energia elétrica, que chamamos de TE.

    Não, esses valores são apenas informativos. O valor desse encargo já está contido nas tarifas aplicadas ao faturamento (TUSD e TE).

    Para demonstrar o valor referente ao encargo setorial CDE Escassez Hídrica que está sendo cobrado na própria fatura por meio das tarifas TUSD e TE, conforme determina a Resolução Normativa nº 1.008/2022. 

    Estão no campo Informações Sobre a Fatura

    O novo encargo não tem relação com a bandeira tarifaria vigente e/ou com a situação hídrica atual. O novo encargo foi criado para atender especificamente a crise energética de 2021. 

    A Resolução Normativa nº 1.008/2022 não define prazo específico, o encargo permanecerá nas tarifas até a quitação da Conta Escassez Hídrica. Existe uma previsão até os processos tarifários de 2027.

    O faturamento das componentes tarifárias CDE Escassez Hídrica é neutro para a distribuidora e consumidores, e caso o valor arrecadado for superior ou inferior à necessidade estabelecida pela ANEEL, será ajustado no processo tarifário seguinte, com efeito nas tarifas aplicadas aos consumidores.