Tarifa de Energia da Classe Rural Irrigante/Aquicultor
Faça o recadastramento e continue colhendo esse benefício.
Queremos garantir que você mantenha seu direito de desconto na Tarifa de energia aplicável à classe rural irrigante/aquicultor. Para isso, envie os documentos necessários para nós e fique tranquilo.
Outorga e Licença ambiental
REN 1.000 ANEEL Art. 186 parágrafo 7º: O benefício tarifário para as atividades de irrigação e de aquicultura depende da comprovação pelo consumidor da existência do licenciamento ambiental e da outorga do direito de uso de recursos hídricos, quando exigido em legislação federal, estadual, distrital ou municipal, conforme disposições dos arts. 22 e 23 da Lei nº 12.787, de 11 de janeiro de 2013, e, para fins de aplicação tarifária, a titularidade desses documentos não precisa ser do consumidor.
Obs.: para permanecer com o benefício, o documento apresentado precisa ser do local da instalação solicitado.
FAQ:
A necessidade do recadastramento está prevista nas Resoluções 1.000/2021, 901/2020 e 800/2017, da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), e vale para todas as empresas de distribuição de energia elétrica do País.
As resoluções regulamentam a manutenção dos benefícios tarifários concedidos para os consumidores da classe rural: irrigantes e aquicultores. Estabelecendo que, a cada três anos, seja realizada uma revisão cadastral para identificar quem ainda permanece exercendo tais atividades.
Os consumidores que comprovarem a atuação no ramo terão os benefícios tarifários mantidos. O objetivo da medida é eliminar possíveis erros na concessão dos descontos na conta de luz.
O recadastramento consiste na apresentação de documentos, comprovando que se enquadra nas atividades informadas. Para alguns clientes será feita inclusive uma visita técnica para confirmação dessas atividades.
Não, os clientes são convocados através de mensagem na fatura para apresentar os documentos.
REN 1.000 ANEEL Art. 207. A distribuidora deve realizar a revisão cadastral disposta no inciso III do art. 205 a cada 3 anos, contados da data de concessão do benefício ou da última atualização.
Os consumidores avisados terão até dezembro do ano que foram convocados para apresentar a documentação.
Os documentos solicitados podem ser enviados como cópia simples, não precisam ser autenticados.
Para todos os consumidores do Grupo A (inclusive B optante), ligados em média e alta tensão, haverá coleta de evidências da atividade exercida no local. Portanto, além do envio dos documentos a concessionária realizará uma visita técnica em sua propriedade.
Julgando necessário pela distribuidora, as visitas também podem ser realizadas para consumidores de baixa tensão.
Nesse caso, a instalação será reclassificada e o benefício da tarifa com desconto será cessado.
Sim. Os consumidores que não enviarem os documentos, serão reclassificados; porém, poderão solicitar o benefício novamente a qualquer momento, através de uma nova solicitação de Irrigação Noturna.
Sim. O processo de revisão cadastral será efetuado a cada três anos. O consumidor deverá apresentar os documentos solicitados para manter a tarifa com desconto.
Se você é um cliente Grupo B, ligado em baixa tensão, solicite o seu cadastramento através do link.
Se você é um cliente Grupo A (inclusive B optante) ligado em média ou alta tensão, você deve enviar os documentos através dos e-mails abaixo:
- CPFL Paulista: [email protected]
- CPFL Santa Cruz: [email protected]
- CPFL Piratininga: [email protected]
- RGE: [email protected]