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Restituição de Créditos Tributários nas Tarifas de Energia!

A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) determinou que os consumidores de energia elétrica têm direito à devolução de valores pagos a mais no passado, em razão da inclusão indevida do ICMS na base de cálculo do PIS/PASEP e da COFINS como explicado no tópico acima.

Esses valores, chamados de créditos tributários, serão restituídos a todos os clientes da CPFL de forma automática e proporcional, diretamente nas tarifas de energia,  que ocorrerá durante a vigência das tarifas homologadas pela Aneel.

Ou seja, os valores relativos a tais créditos tributários estão sendo devolvidos a todos os consumidores por meio das tarifas, uma vez que a cada processo tarifário a Aneel desconta das tarifas o valor informado pela distribuidora.

Como irá funcionar a devolução:

  • Os valores serão restituídos automaticamente e proporcionalmente nas tarifas de energia ou seja os valores serão devolvidos em sua fatura de energia de gradativa no período informado a baixo.
  • A devolução ocorrerá durante a vigência das tarifas homologadas pela Aneel.
  • Os créditos serão corrigidos pela taxa Selic.
  • Caso haja diferença, o ajuste será feito no ciclo tarifário seguinte.

Exclusão do ICMS na Base de Cálculo do PIS e COFINS

De acordo com a Lei n° 14.385/2022, os tributos recolhidos indevidamente pelas prestadoras do serviço público de distribuição de energia elétrica, em cumprimento á legislação federal, devem ser compensados em favor dos usuários localizados na respectiva área de concessão ou permissão. 

Nos termos do art. 3° - B da referida Lei, a Agência Nacional de Energia Elétrica ( ANEEL ) é responsável por promover, nos processos tarifários, a destinação integral dos valores objeto de repetição de indébito relacionados ás ações judiciais transitadas em julgado que tratam de exclusão do ICMS da base de cálculo das contribuições ao Pis/Pasep e á COFINS.

Dessa forma, os créditos trbutáriops decorrentes da exclusão do ICMS estão sendo repassados a todos os atuais consumidores por meio da modicidade tarifária. A distribuidora informa á ANEEL todos os dados relativos aos créditos tributários, que são analisados pela Agência e deduzidos das tarifas de energia elétrica homologadas.

Transparência e Fiscalização

Para garantir que a devolução está correta:

  • A ANEEL fiscalizará todo o processo.
  • A CPFL informará crédito de PIS/COFINS e os montantes devolvidos aos consumidores ao decorrer do período para a ANEEL ( Agência Nacional de Energia Elétrica).
  • Você não precisa fazer nenhuma solicitação pois como informado acima devolveremos os valores em sua fatura durante a vigência das tarifas homologadas pela ANEEL.

Ficou com alguma dúvida? Acesse abaixo a FAQ de ICMS e saiba mais!

    ICMS - Imposto sobre circulação de mercadorias e serviços, regulamento aprovado pelo decreto 45.490/00.

    Para fins tributários, a energia elétrica é considerada mercadoria, sendo o imposto instituído no âmbito do Estado de SP através da Lei 6.374/89, e que posteriormente foi substituída pela atual Lei 13.918/09.

    Previsto no artigo 155 da Constituição Federal de 1988, o ICMS incide sobre as operações relativas á circulação de mercadorias e serviços e é de competência dos governos Estaduais e do Distrito Federal. 

    É regulamentado pelo Código Tributário Nacional - CTN, ou seja é um  conjunto de leis que instituiu as principais normas de direito tributário exigidas pela Constituição Federal.  

    O ICMS é calculado “por dentro”, ou seja, o valor do imposto já está embutido no valor total da operação. Isso significa que o montante do imposto integra sua própria base de cálculo.

    Base legal:

    • Artigo 33 do Convênio ICM66/88
    • Artigo 53, §4º do CTN (redação do Ato Complementar nº 27/66)

    Fórmula utilizada:

    ICMS = [Valor da energia fornecida (consumo/demanda)] × [1 / (1 - Alíquota)] - 1

    Importante: 
    O destaque do ICMS na fatura é apenas uma indicação para fins de controle.

    Portanto, no cálculo da energia, como no de qualquer produto, o valor do ICMS faz parte do valor da operação, que é a base de cálculo. Segue tabela com os percentuais de cobrança por faixa de consumo em kW/h, conforme a classe da unidade consumidora:

    Classe Faixa Consumo - kWh Alíquotas ICMS
    Como Era – (1) TE e (2) TUSD Como Ficou (1) TE Como Ficou (2) TUSD
    Residencial 0-90 Isento Sem alteração - Isento Sem alteração - Isento
    Residencial 91-200 12% na TE - TUSD Isento Sem alteração - 12% Alterado - Volta ICMS - 12%
    Residencial Acima 201 18% na TE - TUSD Isento Alterado - 18% Alterado - Volta ICMS  - 18%
    Rural - produtor rural qualquer consumo Isento Sem alteração - Isento Sem alteração - Isento
    Rural qualquer consumo 18% na TE - TUSD Isento Sem alteração - 18% Alterado - Volta ICMS  - 18%

    Taxa Selic é a taxa básica de juros da economia brasileira. Ela é definida pelo Banco Central e usada como referência para todas as outras taxas de juros no país.
    No contexto da devolução de créditos tributários, ela serve para corrigir os valores que os consumidores têm direito a receber, garantindo que o montante seja atualizado conforme o tempo.bcb+1

    ciclo tarifário é o período em que as tarifas de energia elétrica são revisadas ou ajustadas pelas distribuidoras, com aprovação da ANEEL.
    Esses ciclos podem ser anuais ou periódicos, e é neles que são aplicadas correções, como a devolução de créditos tributários ou ajustes por variações de custos.

    Queremos garantir que você usufrua do seu benefício Fiscal na conta de energia.
    Se o titular da fatura possuir Inscrição Estadual ativa como Produtor Rural, registrada na SEFAZ no mesmo endereço da instalação, poderá ter direito ao diferimento do ICMS na fatura de energia elétrica.

    Para passar a ter o benefício, é necessário que o cliente faça a solicitação junto à distribuidora e apresente a documentação que comprove a regularidade da Inscrição Estadual (documento emitido pela SEFAZ).

    A divulgação deste conteúdo tem o intuito de orientar o consumidor e está de acordo com o cumprimento de Sentença ACP - Ministério Público Federal x RGE, 5000188-09.2018.4.04.7119 - CI 198255RGE.

    Como conseguir a Inscrição Estadual (IE)?

    O cliente deve procurar a Secretaria da Fazenda do Estado (SEFAZ) e verificar com o órgão a sua elegibilidade mediante a atividade exercida.

    Como saber se tenho direito ao benefício fiscal?

    Você tem direito se:

    • Sua Inscrição Estadual de Produtor Rural estiver ativa na SEFAZ.

    O CNPJ/CPF e endereço forem iguais no cadastro da distribuidora e da SEFAZ

    Como verificar se a IE está ativa?

    Acesse: www.sintegra.gov.br

    Como pedir o benefício fiscal para produtor rural na distribuidora?

    Faça a solicitação na distribuidora e apresente os comprovantes de elegibilidade para análise. Ex.: para SP, pode ser apresentado o Cadesp com menos de 30 dias de emissão.

    •  Se houver diferença entre os dados cadastrais do nome ou de parte do logradouro entre o que consta na SEFAZ versus na distribuidora, primeiro atualize o cadastro na SEFAZ e, em seguida, solicite a atualização também na distribuidora.

    Como manter o benefício ativo?

    • Mantenha os dados sempre atualizados na distribuidora e na SEFAZ.

    • A IE precisa estar ativa.

    • Exemplos de dados que devem estar corretos:

      • CNPJ, CPF, IE

    Endereço (rua, número, bairro, município, complemento, nome da propriedade)

    Quando o benefício pode ser cancelado?

    • Quando o status da IE não estiver mais ativo (ativa) na SEFAZ

    • Se houver mudança de dados do imóvel (ex.: nome do sítio, número da propriedade, logradouro) sem atualização na SEFAZ.
      O cancelamento pode ocorrer sem aviso prévio, pois é responsabilidade do cliente manter os dados corretos.

    O endereço da IE na SEFAZ deve coincidir ao da conta de energia?

    Sim, a distribuidora apenas poderá conceder o benefício fiscal se o endereço da Inscrição Estadual constante na SEFAZ coincida ao do ponto de energia do imóvel.

    Qual o valor do benefício fiscal?

    • São Paulo: 100% de diferimento de ICMS.

    • Rio Grande do Sul: até 100 kWh cobra 12%; o restante é diferido.

    • Paraná: 100% de diferimento de ICMS.

    • Minas Gerais: desconto apenas para irrigação.

    Identificamos que sua instalação está localizada em perímetro rural da Linha Quinca, no município de Sobradinho/RS. Caso o titular da conta de energia possua Inscrição Estadual ativa como produtor rural registrada na SEFAZ, o endereço pode ter direito ao diferimento do ICMS na fatura de energia elétrica, de acordo com a sentença publicada no processo nº 5000188-09.2018.4.04.7119. Para solicitar esse benefício, é necessário entrar em contato com a RGE, apresentando os documentos exigidos para análise.

    Por fim, orientamos que é dever do cliente manter os dados cadastrais da instalação de energia elétrica atualizados junto à Distribuidora, conforme cláusula quinta dos principais deveres do consumidor do Contrato de Prestação de Serviço Público de Energia Elétrica, estabelecido pela Resolução ANEEL 1000/21.

    Não, a incidência ocorre apenas sobre a TE e a TUSD. Se o cliente tiver outros serviços aplicados à conta, como assinatura de jornais ou mesmo a CIP (Contribuição de Iluminação Pública), não há tributação. 

    É um percentual ou valor fixo utilizado como base de cálculo para determinar o tributo a ser recolhido, como taxas e impostos. 

    A Tarifa de Energia (TE) é o valor pago pela energia em si, basicamente composta pelo custo da geração da energia consumida, dentre outros itens. A conta da CPFL traz a discriminação do valor, dos impostos que incidem sobre ele e os devidos percentuais. 

    É a Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição, paga pelo uso do sistema de distribuição, responsável por levar a energia até os clientes. O sistema de distribuição é composto por subestações, alimentadores e outros equipamentos, e nesse valor também está incluso todo o custo de operação da distribuidora. O valor da TUSD também aparece discriminado na conta, assim como os impostos que incidem sobre ele. 

    Sim, no campo de “discriminação da operação”.

    O percentual de tributação é o mesmo, mas o valor final irá variar de acordo com o consumo e classificação, pois os estados podem aplicar alíquotas e benefícios de ICMS de acordo com a atividade exercida na instalação.

    A partir de fevereiro, mas o aumento passa a valer somente sobre as contas emitidas, com final de período de consumo, a partir de 10 de fevereiro de 2023. Neste caso, não é feita uma proporcionalidade. Todas as contas emitidas a partir de 18 de fevereiro de 2023, já terão a aplicação do ICMS sobre o uso do fio (TUSD/TUST), pegando todo o período de consumo daquela conta.

    Sim.  A nova alteração será comunicada nas próprias contas de energia, além de comunicados no site e aplicativo. Além disso, a conta traz a discriminação de todos os valores pagos e os devidos impostos e percentuais que incidem sobre eles. Desta forma, todos os clientes podem conferir exatamente o que estão pagando, incluindo os impostos.

    O retorno do ICMS sobre o uso do sistema se aplica a todas as classes, para Clientes de Alta e Baixa Tensão, Cativos e Livres.

    Sim, já que as alíquotas de ICMS possuem três faixas para clientes residenciais, variando de acordo com o consumo daquele mês: 0 a 90 kWh - isento; 91 a 200 kWh - 12%; acima de 200 kWh - 18%. Inclusive, o próprio cliente pode pagar alíquotas diferentes de imposto de um mês para o outro, caso seu consumo mude.

    Não, as alíquotas praticadas serão as mesmas em todas as cidades de cada Estado. O que varia dentro do mesmo estado é apenas a tarifa de cada distribuidora, que é fixada pela Aneel por distribuidora, considerando as particularidades de cada concessão.

    Esta avaliação cabe ao Poder Judiciário.  À CPFL, enquanto concessionária e empresa regulada, cabe apenas aplicar as normas e decisões vigentes. Lembrando que, nos casos de impostos e encargos setoriais, a distribuidora de energia é apenas o agente arrecadador.