O que é taxa de Iluminação Pública?
É o valor cobrado mensalmente na conta de energia elétrica, conhecida como Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública (COSIP) ou, também, Taxa de Iluminação Pública (TIP), destinado à manutenção, ampliação e operação da iluminação pública nas ruas, praças e avenidas do seu município.
Essa cobrança é prevista por lei municipal e inteiramente destinada à prefeitura, não à CPFL. O grupo apenas realiza a arrecadação e o repasse integral desses valores ao poder público local.
Na fatura, o valor aparece no campo "Contribuição de Iluminação Pública - CIP", geralmente abaixo dos encargos e tributos.
Importante:
Esse valor não é receita da CPFL. Ele é apenas repassado à Prefeitura responsável pela iluminação pública da sua cidade.
Quem define o valor da taxa?
O valor do COSIP é definido exclusivamente pela Prefeitura Municipal, conforme o que está previsto em lei aprovada pela Câmera dos Vereadores.
Cada município pode adotar critérios diferentes de cálculo podendo levar em conta:
- Tipo de cliente (residencial, comercial, industrial ou rural);
- Faixa de consumo de energia elétrica (kWh/mês);
- Localização do imóvel;
- Existência de isenções previstas em lei municipal.
A CPFL não em poder de decisão ou alteração sobre o valor, forma de cobrança ou isenção de taxa.
Como é feito o cálculo da taxa?
O cálculo da Contribuição de Iluminação Pública pode variar de acordo com a legislação de cada cidade. Em geral ele é definido de duas formas:
- Valor fixo por categoria de consumidor, determinado pela Prefeitura.
- Percentual sobre o consumo de energia elétrica, aplicando conforme a faixa de kWh utilizada no mês.
Exemplo ilustrativo:
- Até 50 kWh/mês → Isento
- De 51 a 100 kWh → R$ 3,00
- De 101 a 200 kWh → R$ 6,00
- Acima de 200 kWh → R$ 9,00
Consulte a lei municipal ou o site da Prefeitura do município para verificar as regras aplicadas localmente.
Entenda como funciona a regra de cobrança aplicada ao seu município, pesquise abaixo: