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O que é taxa de Iluminação Pública?

É o valor cobrado mensalmente na conta de energia elétrica, conhecida como Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública (COSIP) ou, também, Taxa de Iluminação Pública (TIP), destinado à manutenção, ampliação e operação da iluminação pública nas ruas, praças e avenidas do seu município.

Essa cobrança é prevista por lei municipal e inteiramente destinada à prefeitura, não à CPFL. O grupo apenas realiza a arrecadação e o repasse integral desses valores ao poder público local.

Na fatura, o valor aparece no campo "Contribuição de Iluminação Pública - CIP", geralmente abaixo dos encargos e tributos.

Importante:

Esse valor não é receita da CPFL. Ele é apenas repassado à Prefeitura responsável pela iluminação pública da sua cidade.

Quem define o valor da taxa?

O valor do COSIP é definido exclusivamente pela Prefeitura Municipal, conforme o que está previsto em lei aprovada pela Câmera dos Vereadores.

Cada município pode adotar critérios diferentes de cálculo podendo levar em conta:

  • Tipo de cliente (residencial, comercial, industrial ou rural);
  • Faixa de consumo de  energia elétrica (kWh/mês);
  • Localização do imóvel;
  • Existência de isenções previstas em lei municipal.

A CPFL não em poder de decisão ou alteração sobre o valor, forma de cobrança ou isenção de taxa.

Como é feito o cálculo da taxa?

O cálculo da Contribuição de Iluminação Pública pode variar de acordo com a legislação de cada cidade. Em geral ele é definido de duas formas:

  1. Valor fixo por categoria de consumidor, determinado pela Prefeitura.
  2. Percentual sobre o consumo de energia elétrica, aplicando conforme a faixa de kWh utilizada no mês.

Exemplo ilustrativo:

  • Até 50 kWh/mês Isento
  • De 51 a 100 kWh R$ 3,00
  • De 101 a 200 kWh R$ 6,00
  • Acima de 200 kWh R$ 9,00

Consulte a lei municipal ou o site da Prefeitura do município para verificar as regras aplicadas localmente.

Entenda como funciona a regra de cobrança aplicada ao seu município, pesquise abaixo: