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Entenda a taxa de iluminação pública de forma fácil e clara!

O que é taxa de Iluminação Pública?

A Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública (COSIP) é uma contribuição municipal, criada pela lei da Prefeitura, conforme o art. 149-A da Constituição Federal.

Ela é destinada a custear os serviços de iluminação pública, como:

  • Manutenção de postes e luminárias,

  • Expansão e modernização da rede de iluminação das vias públicas.

Importante:

A COSIP não é uma tarifa de energia elétrica.

Qual é o papel da CPFL na taxa?

Ela tem um papel operacional, conforme a legislação municipal e a regulação da ANEEL. por não ser dona da COSIP e não define nenhuma regra de cobrança.

1. Arrecadar a COSIP
  • Incluir a COSIP na fatura apenas quando houver lei municipal vigente.
  • Seguir exatamente os critérios definidos pela Prefeitura.
2. Dar transparência na fatura
  • Apresentar a COSIP de forma destacada, clara e identificável, sem confundir com a tarifa de energia.
3. Repassar os valores arrecadados
  • Repassar os valores ao município até o 10º dia útil do mês subsequente à arrecadação,
    salvo se a lei municipal definir outro prazo.
4. Fornecer informações ao Município
  • Disponibilizar à Prefeitura as informações necessárias para a gestão da cobrança, conforme a regulação da ANEEL (RN nº 1.000).

Qual é o papel da Prefeitura na taxa?

Ela é a única responsável pela COSIP, ou seja, ela regula, fiscaliza e define as regras.
 
1. Instituir a COSIP
  • Criar a contribuição por lei municipal específica, conforme a Constituição Federal.
2. Definir todas as regras da cobrança
  • Quem paga;
  • Como é calculada;
  • Alíquotas;
  • Isenções ou imunidades;
  • Diferenciação por classe de consumo, tipo de imóvel, faixa de consumo etc.
3. Definir a forma de cobrança
  • Decidir se a COSIP será cobrada por meio da fatura de energia elétrica.
4. Autorizar compensações (quando houver)
  • Qualquer compensação entre valores de COSIP e créditos do município com a distribuidora só pode ocorrer se estiver expressamente prevista em lei municipal.
5. Atender o contribuinte
  • Esclarecer dúvidas sobre:
    • valor cobrado;
    • critérios de cálculo;
    • isenções;
    • destinação dos recursos arrecadados.

Como é feito o cálculo da taxa?

O valor da COSIP é definido pela Prefeitura, por meio de lei municipal. Não existe um critério único de cálculo para todos os municípios.

A lei municipal pode estabelecer, por exemplo:

  1. Valor fixo, de acordo com a categoria do consumidor.
  2. Percentual sobre o consumo de energia elétrica, aplicando conforme a faixa de kWh utilizada no mês.
  3. Outros critérios previsto na legislação local.

A CPFL não define nem altera os critérios do cálculo da COSIP, limitando-se a aplicar na fatura os valores estabelecidos pela legislação.

Quer saber qual a regra de cobrança aplicada ao seu município? Pesquise abaixo:

 
 

  

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