Entenda a taxa de iluminação pública de forma fácil e clara!
O que é taxa de Iluminação Pública?
A Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública (COSIP) é uma contribuição municipal, criada pela lei da Prefeitura, conforme o art. 149-A da Constituição Federal.
Ela é destinada a custear os serviços de iluminação pública, como:
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Manutenção de postes e luminárias,
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Expansão e modernização da rede de iluminação das vias públicas.
Importante:
A COSIP não é uma tarifa de energia elétrica.
Qual é o papel da CPFL na taxa?
Ela tem um papel operacional, conforme a legislação municipal e a regulação da ANEEL. por não ser dona da COSIP e não define nenhuma regra de cobrança.
- Incluir a COSIP na fatura apenas quando houver lei municipal vigente.
- Seguir exatamente os critérios definidos pela Prefeitura.
- Apresentar a COSIP de forma destacada, clara e identificável, sem confundir com a tarifa de energia.
- Repassar os valores ao município até o 10º dia útil do mês subsequente à arrecadação,
salvo se a lei municipal definir outro prazo.
- Disponibilizar à Prefeitura as informações necessárias para a gestão da cobrança, conforme a regulação da ANEEL (RN nº 1.000).
Qual é o papel da Prefeitura na taxa?
- Criar a contribuição por lei municipal específica, conforme a Constituição Federal.
- Quem paga;
- Como é calculada;
- Alíquotas;
- Isenções ou imunidades;
- Diferenciação por classe de consumo, tipo de imóvel, faixa de consumo etc.
- Decidir se a COSIP será cobrada por meio da fatura de energia elétrica.
- Qualquer compensação entre valores de COSIP e créditos do município com a distribuidora só pode ocorrer se estiver expressamente prevista em lei municipal.
- Esclarecer dúvidas sobre:
- valor cobrado;
- critérios de cálculo;
- isenções;
- destinação dos recursos arrecadados.
Como é feito o cálculo da taxa?
O valor da COSIP é definido pela Prefeitura, por meio de lei municipal. Não existe um critério único de cálculo para todos os municípios.
A lei municipal pode estabelecer, por exemplo:
- Valor fixo, de acordo com a categoria do consumidor.
- Percentual sobre o consumo de energia elétrica, aplicando conforme a faixa de kWh utilizada no mês.
- Outros critérios previsto na legislação local.
A CPFL não define nem altera os critérios do cálculo da COSIP, limitando-se a aplicar na fatura os valores estabelecidos pela legislação.
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