Religação de Energia
Entenda como funciona o processo de religação e evite multas por autoreligação.
A religação é o restabelecimento do fornecimento de energia elétrica em uma unidade consumidora que teve o serviço suspenso, por falta de pagamento de sua conta de energia. Após o pagamento e a solicitação, a CPFL realiza a religação em até 24 horas em áreas urbanas e em áreas rurais até 48 horas.
Como solicitar a religação?
1º passo:
Realize o pagamento de todos as faturas de energia vencidas até a data em que está fazendo a solicitação de religação
2º segundo passo
Após a realização dos pagamentos das faturas, você pode realizar a solicitação da sua religa, clique no botão abaixo para solicitar:
3º terceiro passo:
Após realizar a sua solicitação, fique tranquilo pois a CPFL em até 24 horas em áreas urbanas e em áreas rurais até 48 horas, reestabelecemos a sua energia.
O que é Autoreligação?
A auto religação ocorre quando o consumidor restabelece o fornecimento de energia por conta própria, sem autorização da distribuidora. Essa prática é irregular e sujeita à aplicação de multa, conforme previsto nos artigos 374 e 376 da Resolução Normativa ANEEL nº 1000.
A religação deve ser feita exclusivamente pela CPFL, pois além de contrariar a norma da Agência Nacional de Energia Elétrica, prezamos sempre pela segurança e eficiência no atendimento.
Estamos aqui para garantir não apenas eficiência no atendimento, mas também proteção e cuidado com você e sua família.
Ficou com alguma dúvida? Acesse nossa FAQ abaixo:
É uma cobrança aplicada quando o consumidor se auto religa a energia da sua residência por conta própria, sem autorização da distribuidora, após o fornecimento ter sido suspenso por falta de pagamento ou outro motivo.
A multa tem como objetivo coibir práticas irregulares e preservar a segurança do sistema elétrico. A auto religação pode gerar riscos técnicos e financeiros para a distribuidora e para toda a coletividade.
Além disso, essa prática pode colocar em risco a integridade das instalações e, principalmente, a vida das pessoas. Por isso, é fundamental que a religação seja feita exclusivamente pela distribuidora, de forma segura e dentro das normas da ANEEL.
Nosso compromisso é cuidar da sua energia com responsabilidade, segurança e respeito à sua vida.
Sim. A auto religação não realizada pela CPFL é irregular e pode resultar em nova suspensão imediata do fornecimento da sua energia, além de cobranças adicionais.
O valor pode variar.
A CPFL pode cobrar até 50% do custo administrativo de inspeção homologado pela ANEEL, quando a suspensão tiver sido feita apenas com o desligamento do disjuntor (Art. 369).
|
Empresa |
Gr. AB |
No. de Fases |
Taxa |
|
Paulista |
A |
0-3 |
R$ 2.769,40 |
|
B |
1 |
R$ 83,04 |
|
|
B |
2 |
R$ 124,60 |
|
|
B |
3 |
R$ 207,71 |
|
|
Piratininga |
A |
0-3 |
R$ 2.594,24 |
|
B |
1 |
R$ 77,80 |
|
|
B |
2 |
R$ 116,72 |
|
|
B |
3 |
R$ 194,59 |
|
|
Santa Cruz |
A |
0-3 |
R$ 2.714,57 |
|
B |
1 |
R$ 81,41 |
|
|
B |
2 |
R$ 122,11 |
|
|
B |
3 |
R$ 203,60 |
|
|
RGE |
A |
0-3 |
R$ 2.793,48 |
|
B |
1 |
R$ 83,78 |
|
|
B |
2 |
R$ 125,67 |
|
|
B |
3 |
R$ 209,52 |
Sim. A base legal está nos Artigos 367 a 369 da Resolução Normativa ANEEL nº 1000/2021, que tratam da auto religação e das condições de cobrança.
Evite se auto religar a energia por conta própria.
Após o pagamento, Solicite a religação pelos nossos canais e aguarde o atendimento da equipe autorizada pela CPFL, que acontece dentro do prazo regulementado pela ANEEL.
Sim. O pagamento da fatura não autoriza a auto religação imediata por conta própria.
A religação deve ser feita somente pela CPFL, após a confirmação do pagamento
Sim. A CPFL geralmente permite o parcelamento de débitos, incluindo multas.
Entre em contato com nossos canais de atendimento para verificar as condições disponíveis.
Sim. A distribuidora notifica o consumidor com antecedência sobre a suspensão do fornecimento em sua fatura de energia.
📱 Atendimento CPFL: pelos canais oficiais de contato
📚 Consulte a Resolução Normativa nº 1000/2021 para mais detalhes
Informações importantes
De acordo com o Art. 621, inciso VII da Resolução Normativa ANEEL nº 1000/2021,
se for comprovada a religação irregular, a distribuidora não tem obrigação de ressarcir danos elétricos em equipamentos da unidade consumidora.
Ou seja, além da multa, o consumidor pode perder o direito à indenização por prejuízos causados em aparelhos, caso a religação tenha sido feita de forma irregular.