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Microgeradores e Minigeradores

Para incentivar a eficiência energética no mercado brasileiro e também para o crescimento e desenvolvimento do mercado de geração de pequeno porte de energia a ANEEL* definiu as condições para o acesso de micro e minigeração distribuída aos sistemas de distribuição de energia elétrica.
 
Nele foi definido o sistema de compensação de energia, permitindo que o consumidor instale pequenas usinas de energia renovável em sua casa, comércio ou propriedades rurais para consumo próprio, também permitindo que a energia excedente gerada seja injetada, por meio de empréstimo gratuito, na rede da distribuidora e posteriormente utilizada para abater o consumo mensal.
 
*Resoluções Normativas nº 482/2012 e 687/2015 e Seção 3.7 do Módulo 3 do PRODIST.

Para conhecer mais sobre o sistema de Geração Distribuída conheça nossa FAQ disponível no link: