
Produtor Rural - Benefício Fiscal na Conta de Energia Elétrica
Queremos garantir que você usufrua do seu beneficio Fiscal na conta de energia. Se o titular da fatura possuir Inscrição Estadual ativa como Produtor Rural, registrada na SEFAZ no mesmo endereço da instalação, poderá ter direito ao diferimento do ICMS na fatura de energia elétrica.
Para passar a ter o benefício, é necessário que o cliente faça a solicitação junto à distribuidora e apresente a documentação que comprove a regularidade da Inscrição Estadual(documento emito pela SEFAZ).
Ficou com alguma dúvida? Acesse abaixo a FAQ de ICMS e saiba mais!
ICMS - Imposto sobre circulação de mercadorias e serviços, regulamento aprovado pelo decreto 45.490/00.
Para fins tributários, a energia elétrica é considerada mercadoria, sendo o imposto instituído no âmbito do Estado de SP através da Lei 6.374/89, e que posteriormente foi substituída pela atual Lei 13.918/09.
Previsto no artigo 155 da Constituição Federal de 1988, o ICMS incide sobre as operações relativas á circulação de mercadorias e serviços e é de competência dos governos Estaduais e do Distrito Federal.
É regulamentado pelo Código Tributário Nacional - CTN, ou seja é um conjunto de leis que instituiu as principais normas de direito tributário exigidas pela Constituição Federal.
O cliente deve procurar a Secretária da Fazenda do Estado (SEFAZ) e verificar com o órgão a sua elegibilidade mediante a atividade exercida.
Você tem direito se:
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Sua inscrição estadual de produtor rural estiver ativa no SEFAZ.
-
O CNPJ/CPF e endereço forem iguais no cadastro da distribuidora e da SEFAZ.
Acesse: www.sintegra.gov.br
Faça a solicitação na distribuidora e apresente os comprovantes de elegibilidade para análise. EX: para SP, pode ser apresentado o Cadesp com menos de 30 dias de emissão.
- Se houver diferença entre os dados cadastrais de nome ou de parte do logradouro entre o que consta na SEFAZ versus na distribuidora, primeiro atualize o cadastro na SEFAZ e , em seguida, solicite a atualização também na distribuidora.
- Mantenha os dados sempre atualizados na distribuidora e na SEFAZ.
- A IE precisa estar ativa.
- Exemplos de dados que devem estar corretos:
CNPJ,CPF,IE
Endereço(Rua, número, bairro, município, complemento, nome da propriedade).
- Quando o status da IE não estiver mais ativo(a) na SEFAZ.
- Se houver mudança nos dados do imóvel (ex: Nome do sítio, número da propriedade, Logradouro) sem atualização na SEFAZ. O cancelamento pode ocorrer sem aviso prévio, pois é responsabilidade do cliente manter os dados atualizados.
Sim, a distribuidora poderá conceder o benefício fiscal se o endereço da Inscrição Estadual (IE) que consta na SEFAZ coincide com o registrado no ponto de energia de seu imóvel.
- São Paulo: 100% de diferimento do ICMS.
- Rio Grande do Sul: até 100 kWh cobra 12%; o restante é diferido.
- Paraná: 100% de diferimento do ICMS.
- Minas gerais: Desconto apenas para irrigação.
A divulgação deste conteúdo tem o intuito de orientar o consumidor e está de acordo com o comprimento de Sentença ACP nº 500188-09.2018.4.04.7119, em destaque os clientes ligados na Linha Quinca, Município de Sobradinho/RS, Objeto da decisão.