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FAQ Mercado Livre

    Até alguns anos atrás a geração, a transmissão, que compreende o transporte de energia das usinas até as concessionárias, a distribuição e a venda de energia elétrica eram feitas por empresas federais ou estaduais que detinham monopólio em todas as etapas do fornecimento de energia elétrica.

    Desta forma, a partir do momento em que o cliente se instalava em determinada localidade, tudo o que envolvia energia elétrica estava submetido à legislação vigente, em que a concessionária conectava o cliente e não havia negociação de preços.

    O setor elétrico brasileiro vem sendo modificado, em sua forma institucional, por leis federais, decretos, resoluções, buscando um modelo que tem como diretrizes principais:

    • Geração de Energia Elétrica
      • Aberta ao investimento privado tanto para a compra de usinas já existentes como para a iniciativa de construção de novas fontes geradoras, preservando-se o princípio de livre competitividade.
    • Transmissão de Energia Elétrica
      • Manteve-se o monopólio natural para as concessionárias distribuidoras, e também a interligação dos diversos sub-sistemas. As condições de conexão de unidades geradoras ou consumidoras à rede básica sob os aspectos técnicos e operacionais e de tarifas são estabelecidas por órgão regulador federal.
    • Distribuição de Energia Elétrica
      • Manteve-se o monopólio natural para as unidades consumidoras, também como todas as condições de conexão, tarifas, estabelecidas por regulamentação de órgão regulador federal.
    • Comercialização de Energia Elétrica
      • O cliente final terá caráter concorrencial, cabendo a esse cliente a escolha de empresa autorizada para a compra de energia.

    Nessa nova configuração, o cliente tem a oportunidade de escolher a sua comercializadora de energia, negociando preços, montantes e, inclusive, revenda de excedentes.

    Para possibilitar a livre concorrência na comercialização de energia e estimular o investimento privado em novas gerações a legislação estabelece regras para que uma parte sempre crescente de mercado possa escolher seu próprio provedor de energia. As unidades consumidoras com esse direito passam a ser denominadas "clientes livres".

    O mercado de energia no Brasil está dividido em: Ambiente de Contratação Regulada (ACR), onde estão os clientes cativos, que compram sua energia das distribuidoras em que estão ligados; e Ambiente de Contratação Livre (ACL), formado pelos clientes livres, que compram sua energia diretamente dos fornecedores ou dos comercializadores, através da negociação de contratos bilaterais.

    A partir de Janeiro/2023, clientes do Grupo A que possuem contrato de demanda igual ou superior a 500 kW, além dos clientes especiais, também podem optar por migrar ao mercado livre. E em Janeiro/2024, todos os clientes do Grupo A poderão migrar ao mercado livre.

    Comparamos abaixo as diferentes relações do Cliente Livre e do Cliente Regulado quando contrata o fornecimento de energia elétrica para sua unidade consumidora:

    Matriz diferentes relações do Cliente Livre e do Cliente Regulado

     

    No ambiente livre, o preço não é regulado pela ANEEL (Agência Nacional de Energia) e varia de acordo com o clima, a demanda, o prazo de contratação, a economia e outros fatores. 

     

    O cliente continua conectado à sua distribuidora, mas a sua fatura deixa de ter o item de energia, faturando apenas o serviço do fio. A cliente livre passa a receber duas contas: a da distribuidora (pelo serviço de fio) e a da empresa contratada diretamente (pela energia). 

     

    O preço final da energia consumida pela unidade consumidora dependerá:

    • Da tarifa de uso da rede da concessionária local;
    • Do fator de carga da modulação da demanda da unidade consumidora;
    • Do preço livremente negociado de energia (R$/kWh).

    No Ambiente de Contratação Livre o cliente pode ter alguns benefícios como:

    Economia - Possível redução de custos na contratação de energia, (condição final depende de condições de mercado e negociação bilateral);

    Negociação - Flexibilidade para negociar as condições comerciais de acordo com sua estratégia de uso de energia;

    Sustentabilidade - Possibilidade de comprar energia exclusivamente de fontes renováveis, reduzindo a emissão de CO2 e contribuindo com o meio ambiente;

    Previsibilidade orçamentária - Os reajustes anuais da distribuidora, definidos pela ANEEL, ficam restritos à parte do serviço de fio (TUSD1)). Ausência de bandeiras tarifárias e possibilidade de contratação de energia com reajuste pré-definido (conforme negociação) na contratação bilateral da energia.  

    No Ambiente de Contratação Livre o cliente pode ter alguns riscos como:

    “Arrependimento” e retorno ao Mercado Cativo - Para evitar custos não previstos, é importante um bom planejamento pois o prazo de retorno do cliente livre ao ambiente cativo é de até 5 anos. Caso migre e se arrependa, o retorno não é imediato e pode demorar até 5 anos a partir do pedido, a critério da distribuidora. 

    Limites de flexibilidade e outras condições contratuais - É necessário se atentar aos limites de flexibilidade, sazonalidade, modulação e garantias financeiras eventualmente exigidas nos contratos, caso contrário, você poderá ficar exposto a preços de curto prazo ou penalidades contratuais (em condições diferentes das atuais).

    Solidez do Parceiro - É recomendável buscar uma comercializadora com solidez, estrutura, experiência e capacidade de seguir em parceria no longo prazo, garantindo a cobertura pelo prazo de 5 anos.

    Desafios de comprar energia - Pode haver necessidade de adequações dos sistemas de medição (obras) tanto da distribuidora quanto dos clientes para a migração ocorrer. O preço da energia no Mercado Livre é flutuante e no momento da renovação contratual, ele pode estar num momento de alta. Ter um bom planejamento é fundamental!
     

    A CCEE é um órgão que foi criado por meio da Lei nº 10.848/2004, que foi posteriormente regulamentada mediante o Decreto nº 5.177/2004. É uma entidade sem fins lucrativos que tem o objetivo promover um ambiente eficiente na compra e na venda de energia elétrica, viabilizando a comercialização de energia elétrica no Sistema Interligado Nacional - SIN sob regulação e fiscalização pela ANEEL.

    A energia contratada pelo consumidor livre pode ser incentivada ou convencional. A energia incentivada foi estabelecida para estimular a expansão de geradores de fontes renováveis limitados a 30 MW de potência, como: Solar, Biomassa, Eólica e PCH (Pequenas Centrais Hidroelétricas). Para esses geradores serem mais competitivos, o comprador da energia proveniente deles recebe descontos na tarifa de uso do sistema de distribuição. Já a energia convencional é proveniente dos outros tipos de geradores, como usinas térmicas a gás ou grandes hidroelétricas.

    A distribuidora continua sendo a responsável pela entrega de energia, portanto a qualidade do fornecimento é a mesma do mercado regulado.

    Consumidor Livre - pode contratar qualquer tipo de energia.

    Consumidor Especial - Esse tipo de consumidor pode contratar energia elétrica proveniente de empreendimentos de geração de fontes incentivadas.