
Ressarcimento por danos elétricos
O que é?
É a indenização feita para consumidores que tiveram seu(s) equipamento(s) elétrico(s) danificado(s) em situações que fique comprovada a responsabilidade da concessionária, seguindo todas as exigências dos órgãos reguladores.
Quando não é cabível a indenização pela distribuidora?
- Quando o equipamento foi danificado devido a problemas não comprovados na rede elétrica de responsabilidade da concessionária;
- Quando não há registros de perturbação no sistema elétricos que possa ter afetado a unidade consumidora para a data e hora aproximadas informadas pelo consumidor;
- Quando o defeito apresentado não tem origem elétrica ou o equipamento não apresentou defeito;
- Quando os equipamentos elétricos estiverem instalados em unidades consumidoras atendidas em tensão superior a 2,3 KV.
Dicas de segurança para uso de equipamentos elétricos
- Não use aparelhos elétricos e eletrodomésticos durante as tempestades elétricas, nem com as mãos ou os pés molhados;
- Não mude a chave de temperatura do chuveiro se ele estiver ligado. Tomar choque ao ligar torneiras e chuveiros elétricos indica que existe um problema de aterramento;
- Não mexa no interior dos televisores e opte por mantê-los desligados durante as tempestades, assim como outros equipamentos eletrônicos;
- Evite falar ao telefone quando estiver ocorrendo uma tempestade, pois uma descarga atmosférica também pode entrar pela rede de dados;
- Não realize trabalhos externos como instalar ou mexer em antenas e calhas, por exemplo, especialmente em locais elevados;
- Se algum cabo romper, ninguém deve se aproximar. A CPFL e/ou a Defesa Civil e o Corpo de Bombeiros devem ser acionados imediatamente para interditar a área e resolver a situação;
- Em caso de inundação, se a água atingir as tomadas, o melhor é desligar os disjuntores para evitar que a corrente de energia passe pela água. Caso a água ameace atingir a caixa do medidor, o cliente deve contatar a CPFL para que seja desligada a energia do local.