POSICIONAMENTO SOBRE A MP 688/15
1. Não havia como postergar o enfrentamento da questão do GSF. Conforme preconizado pelo Ministério de Minas e Energia (MME), os grandes desafios eram a) não onerar os consumidores de energia elétrica do País, b) encontrar uma alternativa que mantivesse o equilíbrio econômico dos geradores e de todo o Setor e c) criar condições de maior atratividade para novos investimentos na expansão do sistema;
2. A proposta de solução que consta da MP 688/15 caminha na direção dessas premissas, pois:
- Não transfere o custo para o consumidor, mas sim realoca o risco de forma onerosa para o gerador;
- Gerador paga um prêmio ao distribuidor, equivalente a uma redução no preço dos contratos de energia, resultando em benefício aos consumidores;
- Valor do prêmio é compatível ao risco transferido;
Equaciona o déficit econômico acumulado pelos geradores hídricos via a possibilidade de extensão do contrato de concessão
3. Essa proposta, em nossa análise preliminar, traz uma série de vantagens:
- Não onera os consumidores de energia elétrica do País;
- Mitiga o risco hidrológico do preço da energia;
- Reestabelece a capacidade de investimento das geradoras
- Possibilita a contratação de reserva adicional de energia para o sistema pelos geradores, sem transferência do ônus para os consumidores;
- Fortalece a segurança energética do sistema;
- Reduz o risco de judicialização do Setor, evitando aumento de custos para o consumidor;
- Reduz o risco de inadimplência setorial, desonerando o consumidor final;
4. Importante destacar que a proposta ainda carece de regulamentação, que será objeto de Audiência Pública aberta pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).
5. A MP 688/15 é resultado de um longo processo de debate com o governo.
Wilson Ferreira Junior
Presidente da CPFL Energia
Presidente do Conselho de Administração da Abdib