O que é o Programa
O Programa de Pesquisa e Desenvolvimento (P&D) foi criado pela Lei nº 9991/00, com objetivo de gerar investimentos em inovações relevantes para o setor elétrico brasileiro e, por consequência, benefícios e melhorias para a empresa e para a sociedade. Os investimentos devem ser aplicados e gerenciados seguindo diretrizes e orientações estabelecidas pela Aneel nos Procedimentos do Programa de Pesquisa & Desenvolvimento (PROP&D), que regula as atividades relacionadas à Pesquisa e Desenvolvimento.
O PROP&D da ANEEL apresenta o programa de P&D, os aspectos legais e regulatórios, o formato de elaboração de projetos, fiscalização de projetos e os parâmetros e critérios de avaliação. Este determina que as empresas concessionárias de distribuição, geração e transmissão de energia devem aplicar, anualmente, um percentual mínimo (0,5% no caso das distribuidoras) definido de sua receita operacional líquida (ROL), na realização de projetos de Pesquisa e Desenvolvimento.
Ainda neste Manual são apresentadas as fases da cadeia de inovação e os critérios de avaliação de projeto, que garantem reconhecimento dos investimentos e a validação dos mesmos.
As fases da cadeia de inovação são elencadas na figura abaixo:
Quanto aos critérios de avaliação definidos, são eles:
• Originalidade – o produto e/ou metodologia deve ser original, não existindo nada parecido no setor.
• Aplicabilidade – âmbito e potencial de aplicação do produto e/ou metodologia obtido e sua abrangência.
• Relevância – contribuições ou impactos do projeto em termos científicos, tecnológicos, econômicos e socioambientais.
• Razoabilidade de Custos – impactos econômicos decorrentes da aplicação dos resultados do projeto, estudo de viabilidade econômica, expectativa de retorno financeiro realizado, levando-se em conta o investimento feito.
Esses quesitos serão avaliados de 1 a 5 pela Aneel, sendo “1” inadequado e “5” excelente. Assim, a partir da média aritmética calculada, o projeto pode ser integralmente reconhecido (100% dos gastos) ou apenas parcialmente, o que resulta na empresa receber multa com o valor proporcional a parcela não reconhecida.
Para saber mais sobre os procedimentos veja no site de P&D da Aneel.
Com o objetivo de dar transparência e publicidade aos projetos realizados e colher subsídios para elaboração de novos projetos, a CPFL Energia informa o saldo da conta de P&D e informações sobre os projetos em execução, concluídos e reconhecidos pela ANEEL.

Projetos P&D concluídos em 2019 – Grupo CPFL
2. Projetos PeD Encerrados 2019.pdf
Projetos P&D reconhecidos em 2019 – Grupo CPFL
4. Projetos PeD Reconhecidos 2019.pdf
Projetos P&D em execução 2019 – Grupo CPFL
3. Projetos PeD em Execução 2019.pdf
Campinas, março de 2020