A Subclausula 5ª da Cláusula 5ª do Contrato de Concessão n.º 021/99, que estabelece a obrigatoriedade de aplicação de no mínimo 1 % de sua receita anual em Programas de Combate ao Desperdício de Energia Elétrica e em Pesquisa e Desenvolvimento;
A Lei no 9.991, de 24/07/2000 define a aplicação de, no mínimo, 0,50 % da receita operacional líquida (ROL) em programas de eficiência energética e até 80 % desses recursos destinados a unidades consumidoras beneficiadas pela Tarifa Social;
A Resolução Normativa ANEEL nº 556, de 18/06/2013, que determina a realização de Audiência Pública para apresentação do Programa de Eficiência Energética;
Que a CPFL Santa Cruz, na busca do adequado cumprimento de seu papel e visando o estreitamento de suas relações com seus clientes, objetivo a:
Obter contribuições para o aprimoramento do Programa de Eficiência Energética;
Propiciar a seus clientes e à sociedade em geral a possibilidade de encaminhamento de seus pleitos, opiniões e sugestões de forma ampla e democrática.
Comunica:
A seus clientes e à sociedade em geral que está realizando Audiência Pública.
RESULTADOS PEE 2016 E CONTRIBUIÇÕES
santa-cruz-pee2016-quadro-resumo-projetos.pdf
Clique aqui para participar da Audiência Pública.
Marco Antonio Villela de Abreu
Presidente da CPFL Santa Cruz
Campinas, Março de 2017