Gestão de Ativos
LAUDO DE RECUPERAÇÃO DE ICMS

As recentes alterações na legislação referente ao ICMS, através da Lei Complementar nº 102/2000, de 11/07/2000, tornam obrigatória a elaboração de um laudo técnico, que somente dá direito a crédito de ICMS de energia elétrica, quando for consumida no processo de industrialização, ou seja, a parcela associada a atividade produtiva, excluindo o consumo da parte administrativa e outras não produtiva. Normalmente, 90% do ICMS é passível de ser utilizado como crédito.

PROCEDIMENTO DE OBTENÇÃO
Através da emissão do Laudo Técnico pela CPFL, define-se a real utilização da energia elétrica gasta no processo produtivo do cliente, por meio de levantamento, medições e análises das cargas elétricas produtivas e não produtivas, para que possa ser calculado o percentual de crédito do ICMS.
• Mensalmente, o percentual acima definido, deve ser aplicado sobre o valor do ICMS destacado na
   conta de energia, obtendo-se assim, o valor a ser creditado.
• Sempre que houver uma mudança nas instalações (acréscimo ou decréscimo de cargas) e/ou na
   sua utilização, o percentual deverá ser recalculado.

São realizadas as seguintes atividades:
• Levantamento de campo das cargas não relacionadas com o processo do produto e dos setores
   produtivos
• Análise das curvas de consumo e de demanda
• Medição das cargas de campo não relacionadas com o processo produtivo e dos setores
   produtivos
• Cálculo dos percentuais das cargas envolvidas
• Emissão de relatório técnico com ART junto ao CREA

Para maiores informações entre em contato conosco através dos seguintes canais:
Fone: (19) 3756.8837
e-mail: solucoes@cpfl.com.br

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