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Gestão
de Ativos
LAUDO DE RECUPERAÇÃO DE ICMS
As
recentes alterações na legislação
referente ao ICMS, através da Lei Complementar nº
102/2000, de 11/07/2000, tornam obrigatória a elaboração
de um laudo técnico, que somente dá direito
a crédito de ICMS de energia elétrica, quando
for consumida no processo de industrialização,
ou seja, a parcela associada a atividade produtiva, excluindo
o consumo da parte administrativa e outras não produtiva.
Normalmente, 90% do ICMS é passível de ser utilizado
como crédito.
PROCEDIMENTO DE OBTENÇÃO
Através da emissão do Laudo Técnico pela
CPFL, define-se a real utilização da energia
elétrica gasta no processo produtivo do cliente, por
meio de levantamento, medições e análises
das cargas elétricas produtivas e não produtivas,
para que possa ser calculado o percentual de crédito
do ICMS.
Mensalmente, o percentual acima definido, deve ser
aplicado sobre o valor do ICMS destacado na
conta de energia, obtendo-se assim, o valor
a ser creditado.
Sempre que houver uma mudança nas instalações
(acréscimo ou decréscimo de cargas) e/ou na
sua utilização, o percentual
deverá ser recalculado.
São realizadas as seguintes atividades:
Levantamento de campo das cargas não relacionadas
com o processo do produto e dos setores
produtivos
Análise das curvas de consumo e de demanda
Medição das cargas de campo não
relacionadas com o processo produtivo e dos setores
produtivos
Cálculo dos percentuais das cargas envolvidas
Emissão de relatório técnico com
ART junto ao CREA
Para
maiores informações entre em contato conosco
através dos seguintes canais:
Fone: (19) 3756.8837
e-mail: solucoes@cpfl.com.br
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