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Os Acionistas poderão comparecer à sede da Companhia na data das Assembleias e proferir seus votos
ou, caso não possam se fazer presentes, lhes é facultado nomear um Procurador, observando-se as
seguintes regras de legitimação e representação:
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1.1. Acionista Presente
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Os Acionistas que desejarem participar das Assembleias deverão se apresentar alguns minutos antes do
horário indicado no Edital de Convocação (a saber, 10h00), portando os seguintes documentos:
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(I) no caso de Acionistas pessoas físicas - documento de identificação;
(II) no caso de Acionista pessoa jurídica - documento de identificação do representante legal do
Acionista, devidamente acompanhado de cópia autenticada ou original do seu ato constitutivo,
bem como da documentação societária identificando o representante legal da pessoa jurídica
(ata de eleição de diretoria); e
(III) no caso de Acionista constituído sob a forma de Fundo de Investimento - documento de
identidade do representante legal do administrador do Fundo de Investimento (ou do gestor do
Fundo de Investimento, conforme o caso), acompanhado de cópia autenticada ou original do
Regulamento do Fundo e do Estatuto Social ou Contrato Social do seu administrador (ou gestor,
conforme o caso), juntamente com ata de eleição do representante legal.
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1.2. Acionista Representado por Procurador
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Os Acionistas que não puderem comparecer às Assembleias poderão ser representados por Procurador
constituído há menos de 1 (um) ano, na forma prevista no parágrafo 1º do Art. 126 da Lei nº. 6.404/76, de 15
de setembro de 1976 (“Lei das S.A.”).
As procurações somente poderão ser outorgadas a pessoas que atendam, pelo menos, um dos seguintes
requisitos: (i) ser Acionista ou administrador da CPFL Energia, (ii) ser advogado, ou (iii) ser uma instituição
financeira, cabendo, neste caso, ao administrador, ou gestor de fundos de investimento, conforme o caso,
representar os condôminos.
O Art.13 do Estatuto Social da Companhia prevê que os documentos de representação abaixo descritos
deverão ser depositados na sede social da CPFL Energia até as 10h00 do dia anterior à data da realização das
Assembleias (ou seja, 10h00 do dia 25 de abril de 2010).
Documentos de Representação:
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Instrumento de mandato (Procuração), com poderes especiais para representação nas
Assembleias Gerais da CPFL Energia; e
Comprovante da titularidade das ações de emissão da CPFL Energia, expedido por instituição
financeira depositária e/ou agente de custódia; e
Estatuto Social ou Contrato Social e ata de eleição dos Administradores, caso o Acionista seja
uma Pessoa Jurídica.
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A solicitação de depósito prévio de procuração pelos Acionistas que pretendem se fazer representar por
Procurador legalmente constituído está prevista no Estatuto Social da Companhia e visa somente facilitar os
trabalhos de preparação da documentação para as Assembleias, não representando qualquer obstáculo à
participação dos Acionistas legalmente habilitados para votar.
A CPFL Energia, no exclusivo interesse de seus Acionistas e visando facilitar a sua representação nas
Assembleias, apresenta neste Manual um modelo de procuração para indicação de um executivo da
Companhia com a finalidade de representá-los, sem qualquer ônus, e com observância estrita ao mandato
que lhe for outorgado, cujos dados são abaixo descritos:
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GISÉLIA SILVA, brasileira, solteira, advogada, portadora da Cédula de Identidade RG n° 40.142.764-32,
inscrita na OAB/RS sob o n° 53.834 e no CPF/MF sob o n° 390.708.590-68, residente e domiciliada na
Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, com escritório na Rua Gomes de Carvalho, nº 1.510, 14º
andar.
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Importante registrar que as procurações outorgadas no exterior deverão ser notarizadas por Tabelião Público
devidamente habilitado para este fim, consularizadas em consulado brasileiro e traduzidas para o Português
por tradutor juramentado.
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1.3. Detentores de ADRs
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A instituição financeira depositária dos American Depositary Receipts ("ADRs") nos Estados Unidos é o
Deutsche Bank Trust Company Americas ("Deutsche").
O DEUTSCHE enviará as proxies aos titulares dos ADRs, para que estes exerçam seu direito de voto, e será
representado nas Assembleias da Companhia por meio de seu representante no Brasil, o Banco Bradesco S.A.
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Os documentos de representação deverão ser enviados para a sede social da CPFL Energia, a/c da
Assessoria do Conselho de Administração, no seguinte endereço: Rua Gomes de Carvalho, nº 1510, 14º
andar, cj. 1402, Vila Olímpia, CEP 04547-005, São Paulo/SP.
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Lembramos que a equipe da Diretoria de Relações com o Mercado Investidor está ao seu dispor para
esclarecer quaisquer dúvidas sobre procedimentos, prazos e informações.
Endereço Eletrônico: ri@cpfl.com.br
Fone para Contato: + 55 19 3756 6083
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