Pagina Inicial
Mensagem do Presidente do Conselho de Administração
Mensagem do Diretor Presidente
Orientações para Participação nas Assembleias
Modelo de Procuração
Edital de Convocação
Documentos e Informações sobre as Matérias a Serem Examinadas e Discutidas nas Assembleias Gerais
Links Relacionados
Os Acionistas poderão comparecer à sede da Companhia na data das Assembleias e proferir seus votos ou, caso não possam se fazer presentes, lhes é facultado nomear um Procurador, observando-se as seguintes regras de legitimação e representação:


1.1. Acionista Presente

Os Acionistas que desejarem participar das Assembleias deverão se apresentar alguns minutos antes do horário indicado no Edital de Convocação (a saber, 10h00), portando os seguintes documentos:

(I) no caso de Acionistas pessoas físicas - documento de identificação;

(II) no caso de Acionista pessoa jurídica - documento de identificação do representante legal do Acionista, devidamente acompanhado de cópia autenticada ou original do seu ato constitutivo, bem como da documentação societária identificando o representante legal da pessoa jurídica (ata de eleição de diretoria); e

(III) no caso de Acionista constituído sob a forma de Fundo de Investimento - documento de identidade do representante legal do administrador do Fundo de Investimento (ou do gestor do Fundo de Investimento, conforme o caso), acompanhado de cópia autenticada ou original do Regulamento do Fundo e do Estatuto Social ou Contrato Social do seu administrador (ou gestor, conforme o caso), juntamente com ata de eleição do representante legal.

1.2. Acionista Representado por Procurador

Os Acionistas que não puderem comparecer às Assembleias poderão ser representados por Procurador constituído há menos de 1 (um) ano, na forma prevista no parágrafo 1º do Art. 126 da Lei nº. 6.404/76, de 15 de setembro de 1976 (“Lei das S.A.”).

As procurações somente poderão ser outorgadas a pessoas que atendam, pelo menos, um dos seguintes requisitos: (i) ser Acionista ou administrador da CPFL Energia, (ii) ser advogado, ou (iii) ser uma instituição financeira, cabendo, neste caso, ao administrador, ou gestor de fundos de investimento, conforme o caso, representar os condôminos.

O Art.13 do Estatuto Social da Companhia prevê que os documentos de representação abaixo descritos deverão ser depositados na sede social da CPFL Energia até as 10h00 do dia anterior à data da realização das Assembleias (ou seja, 10h00 do dia 25 de abril de 2010).

Documentos de Representação:

Instrumento de mandato (Procuração), com poderes especiais para representação nas Assembleias Gerais da CPFL Energia; e

Comprovante da titularidade das ações de emissão da CPFL Energia, expedido por instituição financeira depositária e/ou agente de custódia; e

Estatuto Social ou Contrato Social e ata de eleição dos Administradores, caso o Acionista seja uma Pessoa Jurídica.

A solicitação de depósito prévio de procuração pelos Acionistas que pretendem se fazer representar por Procurador legalmente constituído está prevista no Estatuto Social da Companhia e visa somente facilitar os trabalhos de preparação da documentação para as Assembleias, não representando qualquer obstáculo à participação dos Acionistas legalmente habilitados para votar.

A CPFL Energia, no exclusivo interesse de seus Acionistas e visando facilitar a sua representação nas Assembleias, apresenta neste Manual um modelo de procuração para indicação de um executivo da Companhia com a finalidade de representá-los, sem qualquer ônus, e com observância estrita ao mandato que lhe for outorgado, cujos dados são abaixo descritos:

GISÉLIA SILVA, brasileira, solteira, advogada, portadora da Cédula de Identidade RG n° 40.142.764-32, inscrita na OAB/RS sob o n° 53.834 e no CPF/MF sob o n° 390.708.590-68, residente e domiciliada na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, com escritório na Rua Gomes de Carvalho, nº 1.510, 14º andar.

Importante registrar que as procurações outorgadas no exterior deverão ser notarizadas por Tabelião Público devidamente habilitado para este fim, consularizadas em consulado brasileiro e traduzidas para o Português por tradutor juramentado.

1.3. Detentores de ADRs

A instituição financeira depositária dos American Depositary Receipts ("ADRs") nos Estados Unidos é o Deutsche Bank Trust Company Americas ("Deutsche").

O DEUTSCHE enviará as proxies aos titulares dos ADRs, para que estes exerçam seu direito de voto, e será representado nas Assembleias da Companhia por meio de seu representante no Brasil, o Banco Bradesco S.A.

Os documentos de representação deverão ser enviados para a sede social da CPFL Energia, a/c da Assessoria do Conselho de Administração, no seguinte endereço: Rua Gomes de Carvalho, nº 1510, 14º andar, cj. 1402, Vila Olímpia, CEP 04547-005, São Paulo/SP.

Lembramos que a equipe da Diretoria de Relações com o Mercado Investidor está ao seu dispor para esclarecer quaisquer dúvidas sobre procedimentos, prazos e informações.

Endereço Eletrônico: ri@cpfl.com.br

Fone para Contato: + 55 19 3756 6083