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CPFL ENERGIA S.A.
Companhia Aberta
CNPJ/MF 02.429.144/0001- 93
NIRE 35.300.186.133

Assembleias Gerais Ordinária e Extraordinária

3. Edital De Convocação

Ficam convocados os Senhores Acionistas da CPFL Energia S.A. (“Companhia”), na forma prevista no Art. 124 da Lei nº. 6.404/76, para se reunirem nas Assembleias Gerais Ordinária e Extraordinária (“AGO/E”) a serem realizadas no dia 26 de abril de 2010, às 10:00 horas, na sede social da Companhia, situada na Rua Gomes de Carvalho, nº. 1510, 14º andar, conj. 1402, na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, a fim de deliberarem sobre a seguinte Ordem do Dia:

I. ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA

a) Tomar as contas dos Administradores, examinar, discutir e votar as Demonstrações Financeiras da Companhia, o Parecer dos Auditores Independentes e o Parecer do Conselho Fiscal relativos ao exercício social findo em 31/12/2009;

b) Aprovar a proposta de destinação do lucro líquido do exercício de 2009 e a distribuição de dividendo;

c) Eleger os membros titulares e suplentes do Conselho de Administração;

d) Eleger os membros titulares e suplentes do Conselho Fiscal;

e) Fixar a remuneração dos Administradores da Companhia; e

f) Fixar os honorários dos membros do Conselho Fiscal.

II. ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA

a) Analisar, discutir e aprovar os sete (7) instrumentos de “Protocolo e Justificação de Incorporação de Ações” (“Protocolos”), celebrados entre, de um lado, a Companhia e, de outro lado, cada uma das seguintes companhias controladas: (i) Companhia Leste Paulista de Energia, (ii) Companhia Jaguari de Energia, (iii) Companhia Sul Paulista de Energia, (iv) Companhia Luz e Força de Mococa, (v) Companhia Jaguari de Geração de Energia, (vi) CPFL Serviços, Equipamentos, Indústria e Comércio S.A. e (vii) Companhia Luz e Força Santa Cruz (todas em conjunto “Controladas”);

b) Ratificar a contratação e nomeação das empresas especializadas: (i) Hirashima & Associados Consultoria em Transações Societárias Ltda., inscrita no CNPJ, sob o nº 05.534.178/0001-36, que elaborou o laudo de avaliação a valor econômico da Companhia e de cada uma das Controladas; e (ii) Hirashima & Associados Ltda., inscrita no CNPJ, sob o nº 05.215.691/0001-64, que elaborou o laudo de avaliação de patrimônio líquido a valor de mercado da Companhia e de cada uma das Controladas, para fins do disposto no Art. 264 da Lei nº. 6.404/76;

c) Examinar e aprovar os laudos de avaliação mencionados na alínea ”b” acima referentes à Companhia;

d) Discutir e aprovar a incorporação da totalidade das ações de emissão das Controladas ao patrimônio da Companhia, nos termos do Art. 252 da Lei nº. 6.404/76, com a consequente conversão das Controladas em subsidiárias integrais da Companhia, nos termos dos respectivos Protocolos e de acordo com as relações de substituição ali previstas;

e) Aprovar o aumento do capital social da Companhia no valor total de R$ 52.249.114,80 (cinquenta e dois milhões, duzentos e quarenta e nove mil, cento e quatorze reais e oitenta centavos), com emissão total de 1.226.192 (um milhão, duzentas e vinte e seis mil, cento e noventa e duas) novas ações da Companhia a serem integralizadas com as ações de emissão das Controladas incorporadas ao patrimônio da Companhia, na forma das alíneas acima e respectivos Protocolos; e

f) Alterar a redação do Estatuto Social da Companhia, em seu Art. 5º, para refletir a modificação (i) do capital social da Companhia decorrente da eventual aprovação das alíneas “a” a “e” acima, que passará de R$ 4.741.175.241,82 (quatro bilhões, setecentos e quarenta e um milhões, cento e setenta e cinco mil, duzentos e quarenta e um reais e oitenta e dois centavos) para R$ 4.793.424.356,62 (quatro bilhões, setecentos e noventa e três milhões, quatrocentos e vinte e quatro mil, trezentos e cinqüenta e seis reais e sessenta e dois centavos); e (ii) do número de ações ordinárias de emissão da Companhia, que passará de 479.910.938 (quatrocentas e setenta e nove milhões, novecentos e dez mil, novecentos e trinta e oito) para 481.137.130 (quatrocentos e oitenta e um milhões, cento e trinta e sete mil, cento e trinta) ações ordinárias.

Instruções Gerais:

1. Poderão participar da AGO/E os Acionistas titulares das ações ordinárias de emissão da Companhia, por si, seus representantes legais ou procuradores, desde que o nome de tal Acionista esteja registrado no Livro de Registro de Ações Escriturais da instituição financeira depositária das ações – Banco Bradesco S.A.. Os Acionistas deverão, nos termos do Art. 126 da Lei nº. 6.404/76, observar os seguintes procedimentos:

(a) em até 24 horas antes do horário marcado para a realização da AGO/E, em conformidade ao Art. 13 do Estatuto Social da Companhia, os Acionistas que desejarem ser representados por procurador deverão depositar o instrumento de mandato na sede da Companhia, nos termos do Art. 126, parágrafo 1º, da Lei nº. 6.404/76; e

(b) antes do início das Assembleias:

(I) no caso de Acionistas pessoas físicas - documento de identificação;

(II) no caso de Acionista pessoa jurídica - documento de identificação do representante legal do Acionista, devidamente acompanhado de cópia autenticada ou original do seu ato constitutivo, bem como da documentação de representação societária identificando o representante legal da pessoa jurídica (ata de eleição de diretoria); e

(III) no caso de Acionista constituído sob a forma de Fundo de Investimento - documento de identidade do representante legal do administrador do Fundo de Investimento (ou do gestor do Fundo de Investimento, conforme o caso), acompanhado de cópia autenticada ou original do Regulamento do Fundo e do Estatuto Social ou Contrato Social do seu administrador (ou gestor, conforme o caso), juntamente com ata de eleição do representante legal.

2. Nos termos da Instrução CVM nº. 165/91, com a redação alterada pela Instrução CVM nº. 282/98, o percentual mínimo de participação no capital votante para requerer a adoção do processo de voto múltiplo na eleição dos membros do Conselho de Administração é de 5% (cinco por cento), devendo essa faculdade ser exercida pelos Acionistas em até 48 horas antes da AGO/E, nos termos do Art. 141, parágrafo 1º, da Lei nº 6.404/76.

3. Todos os documentos pertinentes às matérias a serem debatidas na AGO/E, conforme previsto no Art. 6º, da Instrução CVM nº. 481/09, encontram-se à disposição dos Acionistas, a partir desta data, na sede da Companhia e no seu website (www.cpfl.com.br/ri), bem como no website da Comissão de Valores Mobiliários – CVM (www.cvm.gov.br).

São Paulo, 26 de março de 2010.

Pedro Pullen Parente
Presidente do Conselho de Administração

Local e Datas de Publicação: Edital de Convocação das Assembleias Gerais Ordinária e Extraordinária da CPFL Energia S.A. publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo e no jornal Valor Econômico, nas edições do dia 26 de março de 2010.