Passo a passo:
Para participar do Programa, as etapas, a seguir, precisam ser concluídas:
1. Cadastro de Entidade Social ou CMDCA
Cadastre a entidade social ou o CMDCA, clicando no menu “Entidades e CMDCAs > Cadastrar”
1.1. Os cadastros de CMDCAs passarão por validação, portanto, antes de concluir o formulário certifique se as informações fornecidas estão corretas. Um profissional da CPFL Energia fará contato por telefone para confirmar os dados, em seguida, um login e uma senha serão encaminhados para o endereço eletrônico informado. Atenção: o cadastro do CMDCA é condição para que as instituições e seu(s) respectivo(s) projeto(s) possa(m) participar do Programa.
1.2. Os cadastros de Entidades Sociais geram dados de acesso automaticamente, após a conclusão do preenchimento do formulário.
2. Acesso ao Sistema
Acesse o sistema do site com o login e a senha encaminhados por e-mail. Se julgar necessário, altere a senha no primeiro acesso por uma mais fácil de ser lembrada por você
3. Cadastro de Projetos
Cadastre um ou mais projetos com proposta(s) de realização no próximo ano, clicando em “Projetos > Cadastrar”
3.1 Os cadastros de Projetos serão realizados somente após o cadastro do proponente, seja ele um CMDCA ou uma Entidade Social.
Concluindo esses três passos dentro dos prazos informados, você já garante sua participação no Programa. Posteriormente, a equipe da CPFL analisará e selecionará os projetos em parceria com o CMDCA do município.
Atenção:
- Se você já participou de edições anteriores do Programa e, portanto, já possui um login e uma senha de acesso, inicie no passo 2.
- Caso tenha esquecido a senha, clique em “Esqueci minha senha” no quadro de Acesso Restrito.
- Caso tenha esquecido o login, envie um e-mail através do Fale Conosco.
- Leia as instruções iniciais de cada página de cadastro
- Acompanhe os prazos
- Utilize o canal sustentabilidade@cpfl.com.br para tirar dúvidas
Orientações seleção de projetos:
- Apenas serão apoiados projetos desenvolvidos em municípios da área de atuação da CPFL Energia (distribuição e geração);
- Não será apoiado mais de um projeto por entidade, no mesmo município;
- Os projetos precisam ser estritamente direcionados a crianças e adolescentes, por ser esse um princípio fundamental da Lei 8069/1990;
- Projetos que tragam elementos de dúvidas sobre a exposição da imagem de crianças e adolescentes serão analisados com ressalvas;
- Projetos que tragam elementos de dúvidas sobre riscos à integridade física de crianças e adolescentes, não serão aprovados, tais como: máquinas industriais, lâminas, prensas, radioatividade, esportes radicais ou de contato físico etc.