| O Presidente da Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL Paulista, no uso de suas atribuições regimentares e considerando: |
| |
| • As Subcláusulas Terceira e Quarta da Cláusula Quinta do Contrato de Concessão no 014/97, que estabelece que a CPFL Paulista deve aplicar, no mínimo, 1% (um por cento) de sua receita anual operacional com o objetivo de incrementar a eficiência no uso e na oferta de energia elétrica e em pesquisa e desenvolvimento; |
| |
| • A Lei no 9.991, de 24/07/2000 e a Lei no 12.212, de 20/01/2010, alteram a distribuição destes recursos, definindo a aplicação de, no mínimo, 0,50% da receita operacional líquida (ROL) em programas de eficiência energética até 31/12/2015 e, no mínimo, 60% desses recursos destinados a unidades consumidoras beneficiadas pela Tarifa Social. |
| |
| • A Resolução Normativa ANEEL nº 300, de 12/02/2008, que determina a realização de Audiência Pública para apresentação de seus Programas de Eficiência Energética; |
| |
| • Que a CPFL Paulista, na busca do adequado cumprimento de seu papel e visando o estreitamento de suas relações com seus clientes, objetivo a: |
| Obter contribuições para o aprimoramento de seus Programas de Eficiência Energética; |
| Propiciar a seus clientes e à sociedade em geral a possibilidade de encaminhamento de seus pleitos, opiniões e sugestões de forma ampla e democrática. | |
| |
| Comunica: |
| |
| A seus clientes e à sociedade em geral que está realizando Audiência Pública em caráter permanente, com as seguintes características: |
|
|
| |
Hélio Viana Pereira Presidente da CPFL Paulista Campinas, Março de 2012 |