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CPFL Piratininga 

O Vice-Presidente da Companhia Piratininga de Força e Luz - CPFL Piratininga, no uso de suas atribuições regimentares e considerando:

  • As Subcláusulas Quarta e Quinta do Contrato de Concessão Nº 0009/2002, que estabelece que a CPFL Piratininga deve aplicar, no mínimo, 1% (um por cento) de sua receita anual operacional com o objetivo de incrementar a eficiência no uso e na oferta de energia elétrica e em pesquisa e desenvolvimento;


  • A Resolução Normativa ANEEL nº 300, de 12 de fevereiro de 2008, que determina a realização de Audiência Pública para apresentação de seus Programas de Eficiência Energética;


  • Que a CPFL Piratininga, na busca do adequado cumprimento de seu papel e visando o estreitamento de suas relações com seus clientes, objetivo a:

    • Obter contribuições para o aprimoramento de seus Programas de Eficiência Energética;


    • Propiciar a seus clientes e à sociedade em geral a possibilidade de encaminhamento de seus pleitos, opiniões e sugestões de forma ampla e democrática.

Comunica:

A seus clientes e à sociedade em geral que está realizando Audiência Pública em caráter permanente, com as seguintes características:

  1. Apresentar à sociedade e aos clientes o Programa de Eficiência Energética e obter subsídios para o aprimoramento deste Programa;


  2. Disponibilizar informações dos referidos Programas.

Hélio Viana Pereira
Vice-Presidente da CPFL Piratininga
Campinas, 15 de Março de 2008

 

 


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