O Vice-Presidente da Companhia Piratininga de Força e Luz - CPFL Piratininga, no uso de suas atribuições regimentares e considerando:
- As Subcláusulas Quarta e Quinta do Contrato de Concessão Nº 0009/2002, que estabelece que a CPFL Piratininga deve aplicar, no mínimo, 1% (um por cento) de sua receita anual operacional com o objetivo de incrementar a eficiência no uso e na oferta de energia elétrica e em pesquisa e desenvolvimento;
- A Resolução Normativa ANEEL nº 300, de 12 de fevereiro de 2008, que determina a realização de Audiência Pública para apresentação de seus Programas de Eficiência Energética;
- Que a CPFL Piratininga, na busca do adequado cumprimento de seu papel e visando o estreitamento de suas relações com seus clientes, objetivo a:
- Obter contribuições para o aprimoramento de seus Programas de Eficiência Energética;
- Propiciar a seus clientes e à sociedade em geral a possibilidade de encaminhamento de seus pleitos, opiniões e sugestões de forma ampla e democrática.
Comunica:
A seus clientes e à sociedade em geral que está realizando Audiência Pública em caráter permanente, com as seguintes características:
- Apresentar à sociedade e aos clientes o Programa de Eficiência Energética e obter subsídios para o aprimoramento deste Programa;
- Disponibilizar informações dos referidos Programas.
Hélio Viana Pereira
Vice-Presidente da CPFL Piratininga
Campinas, 15 de Março de 2008