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A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) consolidou os direitos e deveres dos consumidores de energia elétrica na nova Resolução nº. 414/2010, de 09 de setembro de 2010, que trata das Condições Gerais de Fornecimento de Energia Elétrica.
A nova norma substitui a Resolução nº. 456/2000, bem como outros regulamentos. Organizada para servir como um guia ao consumidor, a nova norma apresenta e trata, dentre outros, aspectos relativos à classificação e à titularidade de unidades consumidoras, de prazos para ligação, das modalidades tarifárias, dos contratos, dos procedimentos para leitura e faturamento, de procedimentos irregulares e do ressarcimento por danos elétricos.
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