Conselho de Consumidores da Companhia Jaguari de Energia - Cocen da CPFL Jaguari
1. Do Objetivo
Constitui objetivo do Conselho de Consumidores orientação, analise e avaliação das questões ligadas ao fornecimento, as tarifas e à adequação dos serviços prestados ao consumidor final, garantir os direitos e deveres dos usuários, conforme segue:
a) receber do poder concedente e da concessionária informações para a defesa de interesses individuais e coletivos;
b) levar ao conhecimento do poder público e da concessionária as irregularidades de que tenham conhecimento, referentes ao serviço prestado;
c) comunicar às autoridades competentes os atos ilícitos praticados pela concessionária na prestação do serviço;
O Conselho de Consumidores poderá, para defesa de seus interesses, solicitar informações e encaminhar sugestões, denúncias e reclamações ao concessionário, à ANEEL ou aos órgãos conveniados por ela indicados, assim como cooperar na fiscalização dos concessionários, de acordo com as Condições Gerais de Fornecimento de Energia Elétrica.
2 - Da Composição
O Conselho será obrigatoriamente composto por um representante titular e um suplente das seguintes classes de consumidores:
- residencial, preferencialmente residencial baixa renda
- comercial
- industrial
- rural
- poder público
- representante do PROCON ou Ministério Público e na falta destes, de entidade que melhor represente os consumidores na área de concessão
- Secretario Executivo
3 – Seleção do Representantes
É vedada a participação, como membro do Conselho, de qualquer empregado ou dirigente da concessionária, seus respectivos cônjuges e parentes de 1º e 2º graus, assim como o de pessoa física ou jurídica que mantenha relações comerciais com a mesma, excetuada a relação de consumo proveniente da compra e venda de energia elétrica.
O Conselho deverá ter um Presidente e um Vice-Presidente, representantes das classes de consumidores ou da entidade de proteção ao consumidor eleitos pelos seus membros.
A concessionária deverá indicar titular e respectivo suplente para a função de Secretário Executivo do Conselho, os quais não poderão exercer o direito de voto nas decisões do mesmo.
4 - Mandato
O Conselho de Consumidores será único na área de concessão da Companhia Paulista de Força e Luz e terá caráter estritamente consultivo, sem fins lucrativos.
Presidente e Vice Presidente- com mandato de um ano, permitida reeleição por, no máximo, dois períodos.
Os demais membros do Conselho terão mandato de dois anos, renovável à critério das entidades indicadoras por, no máximo, dois períodos, findo os quais estarão impedidos de participar como membro do Conselho pelo período de um ano.
Os membros do Conselho poderão ser destituídos somente em caso de renúncia formal, impedimento legal, ausências contínuas e injustificadas ou por comportamento condenável, conforme fixado no respectivo Regimento Interno.
5 - Das Atribuições
a) Compete à concessionária, dentre outras atribuições, as seguintes providências:
I - cumprir e fazer cumprir as disposições regulamentares referentes ao Conselho de Consumidores;
II - manter o Conselho informado sobre a legislação e a regulamentação do setor de energia elétrica;
III - responsabilizar-se pelas atribuições do Secretário - Executivo do Conselho,
IV - divulgar a existência do Conselho, suas decisões e atos praticados, sempre que estes afetarem as relações de consumo entre a concessionária e seus consumidores;
V - garantir o custeio e o apoio logístico para o funcionamento do Conselho de acordo com o previsto nos artigos 8º,9º e 10º da Resolução 138 de 10 de Maio de 2000.
VI - garantir que todas as suas unidades colaborem no sentido de fornecer as informações que tenham relação com as atividades do Conselho, bem como adotar as medidas cabíveis para a solução dos problemas identificados pelo mesmo ou apresentar as justificativas pertinentes;
VII - manter à disposição da ANEEL ou órgão conveniado por ela indicado os documentos pertinentes às atividades do Conselho e à aplicação de recursos para o seu custeio e operacionalização, bem como daqueles destinados à execução de projetos especiais pelo prazo mínimo de 5 anos.
b) Compete ao Conselho de Consumidores, dentre outras, as seguintes atribuições:
I - interagir com os consumidores e/ ou com as entidades representativas visando a indicação de representantes quando da renovação dos Conselheiros;
II - cooperar e estimular a concessionária no desenvolvimento e na disseminação de programas educativos destinados à orientação dos consumidores sobre a utilização de energia elétrica, e quanto aos seus direitos e deveres;
III - analisar, debater e propor soluções para os conflitos instaurados entre consumidores e concessionária;
IV - cooperar com a concessionária na formulação de propostas sobre assuntos de sua competência, encaminhando-as à ANEEL ou ao órgão conveniado por ela indicado;
V - propor alternativas que possibilitem a melhoria e adequação dos serviços prestados às diversas classes de consumidores;
VI - cooperar com a ANEEL e o órgão conveniado por ela indicado na fiscalização dos serviços prestados, visando o cumprimento do Contrato de Concessão e da regulamentação de interesse do setor de energia elétrica;
VII - solicitar a intervenção da ANEEL ou do órgão conveniado por ela indicado para a solução dos impasses surgidos entre o Conselho e a concessionária;
VIII - conhecer e acompanhar a evolução da legislação e da regulamentação do setor de energia elétrica;
IX - cooperar com a concessionária na divulgação das decisões e dos atos praticados pelo Conselho;
X - elaborar e encaminhar para ciência da ANEEL ou do órgão conveniado por ela indicado, anualmente, até o mês de março, proposta orçamentária para o custeio de despesas do Conselho, referente ao exercício seguinte, consubstanciada no Plano Anual de Atividade e Metas;
XI - elaborar, em conjunto com a concessionária, e encaminhar para a aprovação da ANEEL, anualmente, até o mês de outubro, projetos especiais de interesse do Conselho a serem executados sob a supervisão e responsabilidade da concessionária, vinculados à aplicação de recursos provenientes de eventuais multas aplicadas a serem revertidas em benefício dos consumidores.
c) Compete ao Presidente:
- dirigir e coordenar os trabalhos do Conselho;
- convocar os membros do Conselho para as reuniões;
- presidir as reuniões;
- representar o Conselho;
d) Compete ao Vice- Presidente:
- além das atribuições inerentes à condição de membro, substituir o Presidente nos seus impedimentos legais e formais;
e) Compete aos Conselheiros:
- participar das reuniões, atendendo à convocação do Presidente, discutindo e votando as matérias submetidas às suas análises;
- apresentar sugestões para a atuação eficiente do Conselho e expor os assuntos que julgar pertinentes;
- zelar pelo crescimento do prestígio e pela elevação do conceito do Conselho e de seus Conselheiros;
- identificar e divulgar, junto à(s) entidade(s) de sua respectiva classe de representação, os temas a serem submetidos à apreciação do Conselho;
- levar ao Conselho recomendações e notícias a ele vinculadas;
- propor eventuais alterações no Regimento Interno
f) Compete ao Secretário- Executivo:
- responder, de forma contínua, pelos encargos da Secretaria do Conselho;
- expedir convocações para as reuniões, indicando local, horário e a ordem do dia;
- secretariar as reuniões;
- encaminhar, aos membros do Conselho e à ANEEL ou ao órgão conveniado por ela indicado, cópia do Regimento Interno e suas eventuais alterações, do calendário anual de reuniões e das respectivas atas;
- manter organizado o arquivo das atas das reuniões;
- receber e expedir correspondências de interesse do Conselho;
6 - Das Atividades do Conselho
O Conselho de Consumidores é de caráter voluntário e não remunerado.
As reuniões ordinárias deverão obedecer a um calendário anual, de no mínimo 6 reuniões por ano, previamente aprovado pelos representantes do Conselho e remetido à ANEEL.
O quorum mínimo para as reuniões será de 51% (cincoenta e um por cento) de presença, sendo a primeira chamada as 11:00 horas e a Segunda chamada 30 (trinta) minutos após.
7 - Dos Recursos Financeiros e das Instalações Físicas
Os recursos financeiros destinados à cobertura das despesas de custeio dos Conselhos de Consumidores, serão disponibilizados pela concessionária de serviços públicos de energia elétrica.
O total dos recursos financeiros indicado no Plano Anual de Atividades e Metas se constituirá no valor das despesas previstas para o custeio do Conselho e será disponibilizado em conta - corrente bancária específica denominada “CPEE/CJE/CSPE/CLFM / Conselho de Consumidores”, sob a responsabilidade conjunta da concessionária e do Conselho.
8 - Das Despesas do Conselho
Na elaboração do Plano Anual de Atividades e Metas devem ser consideradas todas as despesas necessárias à operacionalização do Conselho, tais como: locomoção e estadia dos Conselheiros, para participação nas respectivas reuniões, em treinamento e capacitação, aquisição de livros e periódicos relacionados com as atividades fins do Conselho, elaboração de estudos e participação em Audiências Públicas promovidas pela ANEEL ou órgão conveniado por ela indicado, segundo critérios e procedimentos pactuados entre o Conselho e a concessionária.
Todas as despesas serão objeto de comprovação segundo procedimentos específicos definidos e ajustados entre a concessionária e o Conselho, devendo ser efetuada a competente prestação de contas ao final de cada exercício.
A correta aplicação dos recursos, a fiel execução dos projetos e a competente prestação de contas são de responsabilidade conjunta do Presidente e do Secretário-Executivo do Conselho.
Das Disposições Finais e do Regimento Interno
A concessionária deverá permitir o livre acesso dos Conselheiros às instalações das mesmas, bem como às informações necessárias ao desempenho das atividades do Conselho.
A ANEEL e o órgão conveniado por ela indicado assegurarão o acesso e o repasse ao Conselho das informações necessárias à execução de suas atividades.
É vedada a divulgação a terceiros, pelo Conselho de Consumidores, sem a prévia e formal concordância dos agentes envolvidos, das informações consideradas de caráter reservado e/ou confidencial.
Este Regimento Interno passa a vigorar a partir do dia imediatamente subsequente ao de sua aprovação, devendo esta constar em ata ,podendo ser alterado desde que, por voto da maioria absoluta dos Conselheiros.