| O Presidente da Companhia Luz e Força Santa Cruz - CPFL Santa Cruz, no uso de suas atribuições regimentares e considerando: |
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| • A Subclausula 5ª da Cláusula 5ª do Contrato de Concessão n.º 021/99, que estabelece a obrigatoriedade de aplicação de no mínimo 1% de sua receita anual em Programas de Combate ao Desperdício de Energia Elétrica e em Pesquisa e Desenvolvimento; |
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| • A Lei no 9.991, de 24/07/2000 e a Lei no 11.465, de 29/03/2007, alteram a distribuição destes recursos, definindo a aplicação de, no mínimo, 0,50% da receita operacional líquida (ROL) em programas de eficiência energética até 31/12/2010 e, no mínimo, 60% desses recursos destinados a unidades consumidoras beneficiadas pela Tarifa Social; |
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| • A Resolução Normativa ANEEL nº 300, de 12/02/2008, que determina a realização de Audiência Pública para apresentação de seus Programas de Eficiência Energética; |
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| • Que a CPFL Santa Cruz, na busca do adequado cumprimento de seu papel e visando o estreitamento de suas relações com seus clientes, objetivo a: |
| Obter contribuições para o aprimoramento de seus Programas de Eficiência Energética; |
| Propiciar a seus clientes e à sociedade em geral a possibilidade de encaminhamento de seus pleitos, opiniões e sugestões de forma ampla e democrática. | |
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| Comunica: |
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| A seus clientes e à sociedade em geral que está realizando Audiência Pública em caráter permanente, com as seguintes características: |
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Carlos Zamboni Neto Presidente da CPFL Santa Cruz Campinas, Março de 2012 |