| O Vice-Presidente da Companhia Piratininga de Força e Luz - CPFL Piratininga, no uso de suas atribuições regimentares e considerando: |
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| • As Subcláusulas Quarta e Quinta do Contrato de Concessão no 0009/2002, que estabelece que a CPFL Piratininga deve aplicar, no mínimo, 1% (um por cento) de sua receita anual operacional com o objetivo de incrementar a eficiência no uso e na oferta de energia elétrica e em pesquisa e desenvolvimento; |
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| • A Lei no 9.991, de 24/07/2000 e a Lei no 12.212, de 20/01/2010, alteram a distribuição destes recursos, definindo a aplicação de, no mínimo, 0,50% da receita operacional líquida (ROL) em programas de eficiência energética até 31/12/2015 e posteriormente o percentual de 0,25%; |
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| • A Resolução Normativa ANEEL nº 300, de 12/02/2008, que determina a realização de Audiência Pública para apresentação de seus Programas de Eficiência Energética; |
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| • Que a CPFL Piratininga, na busca do adequado cumprimento de seu papel e visando o estreitamento de suas relações com seus clientes, objetivo a: |
| Obter contribuições para o aprimoramento de seus Programas de Eficiência Energética; |
| Propiciar a seus clientes e à sociedade em geral a possibilidade de encaminhamento de seus pleitos, opiniões e sugestões de forma ampla e democrática. |
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| Comunica: |
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| A seus clientes e à sociedade em geral que está realizando Audiência Pública em caráter permanente, com as seguintes características: |
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Hélio Viana Pereira
Vice-Presidente da CPFL Piratininga
Campinas, Março de 2010 |